quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais


18/12/2018 14:17 
Alexandre Frota é condenado a pagar multa por atribuir fala falsa de pedofilia a Jean Wyllys nas redes sociais
Foto: Reprodução e Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Justiça Federal em Osasco, na Grande São Paulo, condenou nesta segunda-feira (17) o ator Alexandre Frota, eleito deputado federal pelo PSL-SP, a multa de mais de R$ 295 mil por difamação e injúria por ter atribuído publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys, também deputado federal, mas pelo PSOL-RJ. Frota também terá de prestar serviços à comunidade. Como a decisão é da primeira instância da Justiça, cabe recurso. O G1não conseguiu localizar Frota, Wyllys ou as defesas dos políticos para comentarem a decisão judicial. De acordo com a Justiça, em 2017 Frota postou em sua página oficial na internet uma foto de Wyllys, autor do processo, atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Segundo a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, que condenou o político do PSL, ficou provado no processo que o deputado do PSOL jamais declarou a frase acima. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a magistrada em sua sentença. 
Wyllys x Frota
 
Segundo a decisão, Wyllys contou que é defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da pedofilia, que é quando um adulto tem uma perversão e sente atração sexual por menores de idade. Na sentença, a juíza lembrou que a defesa de Frota pediu para a Justiça não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito. Mas a juíza Adriana discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”. (G1)

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