Parte do dinheiro que hoje falta para a Prefeitura de Manga realizar obras e pagar os servidores em dia, pode ter ido parar ilegalmente no bolso de apadrinhados políticos do ex-prefeito Anastácio Guedes Saraiva e do deputado estadual Paulo Guedes, ambos do PT.
Durante a gestão 2013-2016, esses apadrinhados, ocupando cargos de livre nomeação (sem necessidade de concurso) na Prefeitura de Manga, teriam recebido quase meio milhão de reais além dos salários básicos, a título de gratificações. Os acréscimos embolsados por eles variaram de 30% a 70% sobre o vencimento normal. Em decisão prolatada no final de agosto, mas que só veio a público esta semana, a justiça determinou o bloqueio de bens de todos os envolvidos, no montante de R$ 1.364.053,29.
Por uma ironia do destino, a ordem de bloqueio atingiu 13 pessoas acusadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de envolvimento com o esquema que engordava os salários, através de gratificações. Mesmo número do Partido dos Trabalhadores. São eles: Anastácio Guedes Saraiva, seu sobrinho Diogo Saraiva Moreira, Jadson Adriano Souza, Joaquim Pereira Costa, o contador José Geraldo da Rocha, José Nilson Crisóstomo, a advogada Kely Cristina de Moura Lacerda, atual diretora do CISRUN – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas, Luciene Rodrigues de Souza, Paulo José Cordeiro de Oliveira, o advogado Reginaldo Rodrigues dos Santos Júnior, atual assessor jurídico da Prefeitura de Miravânia, Rosário Carla Rocha, prima do deputado estadual Paulo Guedes; o atual diretor-executivo da Câmara Municipal de Manga, Valfrido Morais Ribeiro e Wesey Acipreste.
De acordo com o Ministério Público, autor da ação de improbidade administrativa nº. 0036147-22.2013.8. !3.0393, em curso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, o ex-prefeito Anastácio Guedes Saraiva e o procurador jurídico Reginaldo Rodrigues Santos Júnior autorizaram o pagamento das gratificações aos ocupantes de cargos comissionados, em percentuais que variavam entre 30% e 70% (setenta por cento) sobre a remuneração básica, quando a legislação municipal só autoriza tais gratificações exclusivamente a servidores efetivos.
Ao fundamentar a decisão de bloqueio, o juiz João Carneiro Duarte Neto disse que a medida visa assegurar a devolução dos recursos e multas caso o MPMG vença a ação. “Ora, de pouco adiantaria eventual e futura condenação dos requeridos, sem a possibilidade de ressarcimento ao erário”, enfatizou.
Para o magistrado, na ação ajuizada pelo MPMG “verifica-se a presença de fundados indícios da prática de irregularidades” previstas na Lei de Improbidade Administrativa, “o que autoriza a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos, vez que tal medida garantirá, em caso de posterior constatação da prática de atos de improbidade administrativa, o ressarcimento de eventual prejuízo suportado pelo erário, além da multa prevista em lei”.
A ordem judicial é para que sejam bloqueados bens dos envolvidos até os seguintes montantes:
R$ 8.450,00 de Luciene Rodrigues de Souza
R$ 83.553,67 de Paulo José Cordeiro de Oliveira
R$ 99.382,00 de Reginaldo Rodrigues Santos Júnior
R$ 56.378,24 de Rosário Carla Rocha
R$ 54.909,00 de Valfrido Morais Ribeiro
R$ 16.835,00 de José Nilson Crisóstomo
R$ 14.245,00 de José Geraldo da Rocha
R$ 27.950,00 de Joaquim Pereira Costa
R$ 33.901,52 de Jadson Adriano Souza
R$ 54.320,00 de Kely Cristina de Moura Lacerda
R$ 4.760,00 de Wesley Acipreste
R$ 454.684,43 de Anastácio Guedes Saraiva
R$ 454.684,43 de Diogo Saraiva Moreira
Errata: Por equívoco, figurou na primeira edição dessa reportagem o nome e a fotografia de Warley Acipreste, em lugar de Wesley Acipreste. Esclarecemos que Warley Acipreste não é um dos envolvidos no caso tratado na reportagem ou na decisão judicial em que ela se baseou. Pedimos desculpas pelo equivoco.
Errata: Por equívoco, figurou na primeira edição dessa reportagem o nome e a fotografia de Warley Acipreste, em lugar de Wesley Acipreste. Esclarecemos que Warley Acipreste não é um dos envolvidos no caso tratado na reportagem ou na decisão judicial em que ela se baseou. Pedimos desculpas pelo equivoco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário