- Dentre elas, a emissão do boleto do IPTU e de notas fiscais
- Medida é com base no Novo Código Tributário de Janaúba
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu parcialmente a liminar na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Defensoria Pública Geral do Estado de Minas Gerais em face dos arts. 176, 177 e 178 da Lei Municipal n. 2.226/17 (Novo Código Tributário de Janaúba).
Na ação proposta pela Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, o TJMG suspende as taxas para requerimento, abaixo-assinado e petições, certidões, atestados e declarações, consultas, buscas em arquivos, e outros serviços administrativos e de expediente não previstos nesta tabela, previstas no Anexo XII, do Código Tributário do Município de Janaúba.
De acordo com o Defensor Público Gustavo Dayrell, a suspensão de cobrança também incide sobre taxa para emissão do boleto do IPTU e emissão de notas fiscais. A liminar foi concedida no início deste mês de abril.
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