
🏛CPC🏛
🏰34 BPM EM AÇÃO🏰
🌋8 CIA🌋
📍 *SETOR SERRANO*
🚔 CMT CANNAE
TEN MESQUITA
SD GUILHERME
🚐 BSC SERRANO
CB LACERDA
SD LAURÊNCIO
🏍 SD BARRETO
🏍 SD ALTIVO
🚔 CANNAE
SGT ANDERSON
SD CYNTIA
SD PAOLA
Durante Operação preventiva na Base Serrano, e já cientes de envolvimento de COLOMBIANOS em atos criminoso, foi identificado um estrangeiro em atitude suspeita, assustado c a presença policial e q ao ser abordado foi identificado R$ 1.172,60, sem comprovação de origem. Em entrevista c o autor, o msm deixou escapar q trabalha c "agiotagem". Aprofundando as diligências, fomos ao local indicado aonde pernoita, sendo encontrado mais 3 Colombianos, sendo o Casal Ever e Luz, e após permitirem nossa entrada, identificamos um saco de moedas, R$ 199,00, tbm sem origem, assim como $34,00 dólar. Foi encontrado 02 cadernos c controle de pessoas e contabilidade monetária da atividade ilícita. Desconfiamos então de Tráfico Internacional de Pessoas p exploração da atividade, sendo confirmado por Luz q "ajuda" na vinda de novos Colombianos. Em, entrevista separada c German, na presença de suas duas advogadas, foi utilizado o tradutor, e Gernam confirmou q parte do dinheiro de suas atividades(msm q ilícitas) era entregue ao casal responsável pela casa Ever/Luz. Despertando assim, a suspeição do Crime do Art. 232-A Promoção de migração ilegal, e ainda sendo essa migração promovida p exercer atividades, sem vínculos empregatício e aparente coações e fraude, caracterizando assim Trabalho Escravo, capitulação no Art. 149, e 149-A Tráfico de pessoa. Violando, tbm, preceitos dos arts. 5, 6 e 7 da CF.
N suficiente, restou configurado o Crime de quadrilha, Art. 288.
Violação da Lei 1521, Art. 4 - Crime contra Economia Popular.
Violação da Lei 7492, arts. 7, 8 e 16 - Crimes contra o sistema Financeiro Nacional.
Presos:
🔑E. A. G. P.
🔑L. M. H. O.
🔑G. A. A. M.
🔑A. M.
Apreendidos:
📒02 cadernos contabilidade
📲01 Ipad
📲01 Tablet
💻01 Notebook
📱08 Celulares
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