Você sabe
o que é a desapropriação pacífica?
O Decreto-Lei 3.365/41 regula todos
os atos de desapropriação por utilidade pública no território nacional. Além
disso, a própria Constituição Federal de 1998, em seu inciso XXIV do artigo 5º,
trata sobre a desapropriação de bens privados pelo Estado em casos de utilidade
pública.
Antes de falarmos de desapropriação,
entretanto, é preciso diferenciá-la do confisco. Enquanto a desapropriação
enseja o pagamento de uma indenização prévia e justa, no confisco o Estado
apenas retira o bem de uma pessoa ou organização como forma de pagamento por
determinado delito. Por conta disso, o confisco não enseja o pagamento de
indenização.
Por
que é possível desapropriar uma pessoa?
Ao falar em desapropriação, nos
perguntamos se isso é algo constitucional, considerando que a nossa legislação
defende o direito à propriedade privada. Entretanto, é necessário entender que,
apesar do direito à propriedade ser garantido pela lei, ele não é absoluto.
Isto ocorre porque a própria
Constituição traz o entendimento de que o direito à propriedade não está acima
do bem-estar social. Logo, a propriedade precisa cumprir uma função social.
Caso tal função não seja cumprida, o Estado terá o direito de tomá-la para si
por meio da desapropriação, através da justificativa da necessidade ou
utilidade pública ou interesse social.
O
que é necessidade pública, utilidade pública e interesse social?
A necessidade pública ocorre quando
um bem é indispensável a alguma atividade do Estado. Por outro lado, a
utilidade pública ocorrerá quando um bem não for indispensável ao Estado,
porém, for desejável. Já o interesse social acontece quando o bem é necessário
para o desenvolvimento social do país.
Portanto, a desapropriação só
acontece quando houver interesse público.
O
que é a desapropriação pacífica?
Em setembro de 2019 foi sancionada a
Lei 13.867/2019. Ela permite que sejam utilizados métodos alternativos de
solução de conflito, como a mediação e a
conciliação,
nos processos de desapropriação por utilidade pública.
Assim, sempre que o Estado precisar
desapropriar um bem de alguém com a justificativa de utilidade
pública, é possível recorrer à conciliação. Essa medida ajuda a diminuir a
judicialização de processos e é chamada de desapropriação pacífica.

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