A Organização Mundial da Saúde
classificou a doença causada pelo novo coronavírus, Covid-19, como uma
pandemia. Isso significa que a doença já atingiu todas as partes do globo, com
transmissão de pessoa para pessoa.
Apesar da baixa taxa de mortalidade,
o coronavírus debilita quem é infectado, o que pode afogar o sistema público de
saúde. Assim, em um cenário catastrófico, faltariam hospitais e médicos para as
pessoas em estado grave da doença.
Por conta disso, várias fake news
surgem, confundindo a cabeça da população, gerando pânico e, até mesmo,
prejudicando a saúde de muitas pessoas. Desse modo, para esclarecer algumas
dúvidas que você possa ter acerca da nova doença, inclusive dúvidas jurídicas,
preparamos este artigo.
Quais
os sintomas da Covid-19 e o que fazer se você apresentar os sintomas?
Os sintomas da doença transmitida
pelo novo coronavírus são semelhantes ao da gripe comum: tosse, febre e
dificuldade para respirar. Além disso, algumas pessoas apresentam dor,
congestão nasal, coriza e dor de garganta.
Caso você aprende algum dos
sintomas, o recomendado é se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
A recomendação do Ministério da
Saúde é a de se dirigir ao local de atendimento usando uma máscara facial, para
evitar que a transmissão de outras pessoas durante o trajeto; lavar as mãos
frequente com água e sabão ou higienizá-las com álcool gel 70%; cobrir a boca e
o nariz com lenço de papel ao tossir e espirrar ou proteja com o antebraço;
evitar locais com aglomeração de pessoas; não compartilhar objetos de uso
pessoal.
Por fim, pessoas com sintomas da
doença ou que testem positivo, devem ficar isoladas por um período de 14 dias.
Quais
os cuidados de prevenção?
A melhor forma de se prevenir é
higienizando frequentemente as mãos com água e sabão e com álcool gel 70%. Além
disso, é recomendado que as pessoas fiquem em casa o máximo possível, saindo
apenas para atividades essenciais; evitem aglomerações de pessoas e não
compartilhem objetos de uso pessoal.
Quem
está de quarentena pode trabalhar?
Quem está de quarentena por motivos
de confirmação ou por ser um caso suspeito ou provável da Covid-19 não devem
sair de casa para trabalhar. No entanto, recomenda-se que, a depender da
atividade exercida pela pessoa, ela trabalhe em regime home office.
É
proibido sair da quarentena?
À medida que as quarentenas ficam
mais comuns, aparecem relatos de pessoas que fugiram de hospitais ou que,
isoladas em casa, decidiram viajar, como foi o caso do empresário que saiu de
São Paulo e viajou para Trancoso – Ba.
Por conta dessas situações, os
Ministros da Justiça e Segurança Pública e da Saúde divulgaram a portaria
interministerial nº5 de 2020, na qual afirmam que quem descumprir a quarentena
responderá criminalmente, com base nos artigos 268 e 330 do Decreto-Lei nº
2.848/1940.
Desse modo, quem infringir a
quarentena poderá sofrer pena de detenção de 1 mês a 1 ano, além do pagamento de multa. Além disso,
quem desobedecer a ordem legal de um funcionário público sofrerá pena de
detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
Eventos
cancelados: o que fazer?
Para evitar aglomerações, vários
eventos, shows, peças teatrais e estreias de filmes estão sendo cancelados
mundo afora. Caso isso tenha acontecido com um evento para o qual você havia se
programado para ir, aconselhamos a entrar em contato com a empresa responsável
pelo evento, por escrito, e solicite o reembolso do dinheiro. Caso o evento
tenha sido adiado e a nova data seja inconveniente para você, aconselhamos a
fazer o mesmo.
Em caso de passagens de avião e
hospedagens com valores relativamente altos, caso não consiga o reembolso,
aconselhamos a contratação de um advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário