Como
é o processo de adoção?
Se você deseja adotar
uma criança, será preciso seguir alguns passos determinados pela Justiça, que
visam o melhor interesse do menor.
Assim, a primeira
atitude a ser tomada é procurar a Vara da Infância e da Juventude da sua região
para saber a relação de documentos necessárias para dar entrada em um processo
de adoção.
Ainda assim,
normalmente, você terá que providenciar:
●
RG e CPF;
●
Certidão de Casamento (ou nascimento, em caso de pessoas
solteiras);
●
Comprovante de residência;
●
Comprovante de renda ou declaração equivalente;
●
Atestados de sanidade física e mental;
●
Certidão negativa de distribuição cível;
●
Certidão de antecedentes criminais.
Podem haver outros
documentos necessários, portanto, é extremamente importante procurar
a Vara da Infância e da Juventude para ter a relação completa do que é
necessário.
Além disso, é
obrigatória uma diferença mínima de 16 anos entre você e a criança que pretende
adotar, portanto, é importante se atentar para esse detalhe.
Então, com
os documentos em mãos, é possível dar entrada no processo de adoção. Nesse
momento, apesar de não ser obrigatória, a presença do advogado é interessante
para garantir seus direitos e te orientar melhor em todas as etapas do
processo.
A partir daí, a pessoa
que deseja adotar uma criança passará por uma avaliação de uma equipe
interdisciplinar e participará do programa de preparação para adoção, para que
a autoridade judiciária competente avalie o perfil.
Caso seu perfil seja
aprovado pela Vara da Infância, você será habilitado e passará a constar no
Cadastro Nacional de Adoção, o qual tenta encontrar famílias para as crianças
disponíveis para adoção.
É importante lembrar que
caso ocorra a adoção, o filho adotado terá os mesmos direitos dos filhos
biológicos como herança, sendo, inclusive, herdeiro necessário, e pensão alimentícia em casos de divórcio. Além disso, a guarda dele também será compartilhada, caso a relação
dos pais adotivos chegue ao fim.
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