quinta-feira, 6 de abril de 2017

O que configura o assédio sexual? Delegada de S. A. de Jesus traz esclarecimentos sobre esse crime


Polícia  Postado por Willyam Reis - 05/04 19:30h
O que configura o assédio sexual? Delegada de S. A. de Jesus traz esclarecimentos sobre esse crime
Na manhã desta quarta-feira (5), a delegada de homicídios e coordenadora do Núcleo de Proteção a Mulher em Santo Antônio de Jesus, Drª. Patrícia Jaques, falou em entrevista ao radialista Wellington Macedo sobre o tema assédio sexual. De acordo com a delegada, as características que configuram este tipo de assedio é o constrangimento a dignidade e liberdade sexual de todos os gêneros, “os sujeitos passivos desse crime podem ser tanto do sexo feminino, quanto masculino. Como por exemplo, pessoas dentro do ambiente hierárquico do trabalho, que são constrangidas através de gestos, palavras e atos sexuais, muitas vezes devido a medo de perder o emprego ou algo do tipo”, afirmou. Em relação as mulheres, cerca de 90% dos casos de assédio sexual, “as vítimas têm medo ou vergonha diante das ameaças, alguma maneira, esse criminoso vai deixa-la constrangia e ameaçá-la em com relação a uma perda de emprego por exemplo, e com isto, essas mulheres deixam de ir a uma delegacia para procurar seus direitos. Para obter provas de assedio, as vítimas podem trazer uma gravação, uma mensagem de voz, uma foto, uma testemunha e outras formas”, disse. Dentro do contexto, as mulheres devem saber interpretar e diferenciar uma “cantada” de um assédio sexual, e por isto, este tipo de crime deve seguir os três requisitos básicos, “deve ser dentro do ambiente de trabalho, a vítima deve ter passado pelo menos um tipo de constrangimento e haver vantagem ou favorecimento sexual do autor. Na “cantada”, não há nenhuma ligação trabalhista, no entanto, se a pessoa se sentir coagida, poderá prestar queixa para saber se configura em outro tipo de crime”, concluiu.
  1. Redação: Voz da Bahia

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