E isenta a cobrança de juros e multas do IPTU vencido nos anos anteriores
NOVA PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – O prefeito de Nova Porteirinha, Juracy Fagundes, sancionou a lei que concede desconto de 30% aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) 2017 até o dia 30 de setembro.
O contribuinte ainda pode optar em pagar o IPTU em até três parcelas com vencimentos em 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de novembro.
Com relação ao IPTU de anos anteriores que não foram quitados e se encontram inseridos na dívida ativa, a lei sancionada pelo prefeito Juracy Fagundes concede a isenção (desconto de 100%) da multa e juros no caso de quem decidir em pagá-los.
O prefeito Juracy Fagundes ressalta que com a arrecadação do IPTU a prefeitura tem mais condições de executar importantes obras em benefício das comunidades. “Por exemplo, com a receita do IPTU podemos pavimentar ruas, melhorar as nossas praças, realizar atividades recreativas e de lazer para as crianças, jovens, adultos e idosos”, justifica o prefeito. (OJr/Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Nova Porteirinha)
O prefeito Juracy Fagundes ressalta que com a arrecadação do IPTU a prefeitura tem mais condições de executar importantes obras em benefício das comunidades. “Por exemplo, com a receita do IPTU podemos pavimentar ruas, melhorar as nossas praças, realizar atividades recreativas e de lazer para as crianças, jovens, adultos e idosos”, justifica o prefeito. (OJr/Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Nova Porteirinha)
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