
Foto: Ilustrativa/Internet Prefeitura de Manga - Foto:Carlos Cabral/Rj
O ex-prefeito de Manga, Carlos Humberto Gonçalves Di Salles e Ferreira, foi condenado por improbidade administrativa junto com dois servidores que ocupavam, cargos de confiança e o então sócio-administrador da empresa Medifarm Produtos Médicos Hospitalares Ltda-Me, por desvios de verbas públicas destinadas a saúde durante o mandato de 2005 a 2007. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (26).
De acordo com o TJMG, a decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Manga, João Carneiro Duarte Neto, que considerou, entre outros elementos, o caráter reprovável da conduta dos réus. Por preencherem as condições exigidas, os quatro tiveram a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Segundo o Ministério Público, os denunciados são acusados de repasse indevido, sendo que de um total de R$126 mil, que foram repassados ao município divididos em nove parcelas de R$14 mil, R$46 mil deveriam ser direcionados à aquisição de equipamentos para atender ao programa “Saúde em Casa”. No entanto, os bens não foram entregues a tempo, e só foram devidamente providenciados após a descoberta do crime em meados de 2006. Eles são acusados de usar o dinheiro para beneficio próprio.
Os réus reafirmaram inocência, alegando que o Ministério Público não teria descrito, de maneira individualizada, a conduta de cada um, ofendendo, dessa forma, os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O juiz João Carneiro citou a assinatura de dois dos denunciados em notas fiscais, autorizando a liquidação antes do recebimento efetivo da mercadoria. Observou ainda que, na tentativa de dissimular a prestação de contas, os gestores “dolosamente arrebataram ao Conselho Municipal de Saúde o dever de apreciar as contas do município, bem como impediram que os membros fiscalizassem o recebimento ou não dos produtos”
Penas
O ex-prefeito Carlos Humberto Gonçalves Di Salles e Ferreira, foi condenado pelo crime de apropriação indébita ou desvio de bens ou rendas à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. No entanto, por preencher as condições da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o réu foi condenado à prestação de serviços à comunidade e à prestação pecuniária, no valor de 10 salários-mínimos.
Os réus que, à época, ocupavam o cargo de controlador interno e de diretor de compras, também foram condenados a duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.
Já o sócio-administrador da empresa Medifarm Produtos Médicos Hospitalares, à época dos fatos, foi condenado à prestação de serviços comunitários e à prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos.
Ao fixar as penas, o magistrado considerou, entre outros elementos, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e as consequências do fato criminoso. Essa é uma decisão da Justiça de Primeira Instância e dela cabe recurso. Todos os réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
webterra
http://webterra.com.br/noticia/16901/ex-prefeito-e-agentes-publicos-de-manga-sao-condenados-por-desvios-de-verbas
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