terça-feira, 10 de julho de 2018

Lei brasileira de inclusão (LBI)


10/07/2018 14:07 
Lei brasileira de inclusão (LBI)
Em vigor desde 2016, a Lei brasileira de inclusão Site externo (LBI), também conhecida como Estatuto da pessoa com deficiência, destina-se a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Essa determinação envolve todos os níveis de ensino da escola regular, seja ela pública ou privada. A lei traz ainda uma série de inovações na área da educação, como: multa e reclusão a gestores que neguem ou dificultem o acesso de estudantes com deficiência a uma vaga, proibição de cobrança de valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público e a oferta de um profissional de apoio quando necessário.
Como proceder quando a LBI não é cumprida?
Representa crime:
• Recusar a matrícula ou até mesmo dificultar o acesso de estudantes com deficiência à escola comum;
• Cobrar valor adicional nas mensalidades e anuidades escolares devido à deficiência;
• Descumprir qualquer outra das determinações previstas na Lei brasileira de inclusão (LBI).
Ainda assim, acreditamos que a busca pelo estabelecimento de parcerias seja, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. Às vezes, dialogar com a instituição, ajudando-a a entender que a inclusão é um direito e não uma concessão, é suficiente. Os princípios da educação inclusiva podem ser um bom começo de conversa. Se, no entanto, as tentativas de diálogo com a escola se esgotarem, uma alternativa é contatar a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do município (no caso da rede pública) e, oportunamente, o Ministério público (MP).
Quais serviços de apoio para alunos com deficiência são garantidos por lei?
Os estudantes público-alvo da educação especial têm direito ao atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno escolar. Alunos surdos têm direito a intérpretes de Língua brasileira de sinais (Libras) e surdocegos, a guias-intérpretes. E, quando necessário, estudantes com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a um profissional de apoioem sala de aula. Há, ainda, em alguns contextos, centros de formação e acompanhamento à inclusão, instituições conveniadas de educação especial, unidades de educação bilíngue, entre outros.
Qual é o papel do profissional de apoio?
Segundo a Lei brasileira de inclusão (LBI), estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito a um profissional de apoio. No entanto, é muito importante avaliar se a presença desse profissional em sala de aula é mesmo necessária. Se for, o objetivo de sua atuação deve sempre ser a promoção da autonomiae da independência do estudante, na escola e fora dela. (Diversas.gov)

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