quinta-feira, 5 de setembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE JANAÚBA



O Ministério Público em  Janaúba enviou esta semana uma recomendação  ao prefeito  Carlos Isaildon para que  seja suspenso um processo licitatório para contratação e serviço de limpeza urbana. Na recomendação,  o Promotor de Justiça  Dr. Daniel Castro elenca uma série de fatores eu, segundo o MP ferem a legislação e seriam por tanto lesivos à coletividade.  Não recomendação são apresentados os seguinte fatores:

“1. Ausência de projeto básico detalhado, na forma do artigo 6º, IX e 40º, & 2º, I, ambos da Lei de Licitações, uma vez que, a título de exemplo, não é informada a quantidade de quilômetros a serem percorridos nos trajetos diários e mensais, o que, por óbvio, impossibilitaria o adequado cálculo do gastos do licitante com o empreendimento e com o possível orçamento;

  1. Ausência de planilha orçamentária, na forma do artigo 40, §2º, da Lei 8.666/93;

  1. Ausência de exigência de garantia para a execução do serviço, apesar do enorme vulto do serviço prestado, em afronta aos artigos 31, III, e seguintes, 55, VI e seguintes, 80, III e seguintes, todos da Lei de Licitações;

  1. Ausência de comprovação do cumprimento do item 4.3, item “u”, fl. 228 do certame, que trata do seguro contra terceiros;”

O Ministério Público ainda questiona os valores destinados à contratação dos serviços.

CONSIDERANDO que, em rápida pesquisa na rede mundial de computadores, site https://portalgoverno.com.br/ foi possível obter a informação de valor para os caminhõescompactadores exigidos na licitação (Descrição: Caminhão Vocacional para coleta de lixo; toco; com tração 4×2; 15m³) no montante de aproximadamente R$ 363.400,00 (trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais conform https://portalgoverno.com.br/product/caminhaocompactador-de-lixo-mercedes-benz/;

CONSIDERANDO, ainda, a informação obtida na internet no sentido da compra pelo Município de Bonito/MS de caminhão compactador no valor de 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no ano de 2017, http://www.bonito.ms.gov.br/acoes-de-governo/novocaminhao-coletor-compactador-de-lixo-foi-licitado-ontem

CONSIDERANDO ainda a informação obtidas através de orçamento solicitadopelo Ministério Público, no presente dia, dando conta que o coletor compactador, por si só, pode ser adquirido pelo montante aproximado de R$ 105.000,00 a R$120.000,00 conforme informação anexa;

CONSIDERANDO que a licitação em debate está orçada em aproximadamente R$ 3.705.261,20, (três milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos) com possibilidade de reajuste, após 12 (doze) meses, para prestação do serviço no prazo de 24 (vinte e quatro meses), conforme documentos de fls. 09/10:”

Outro questionamento se deve ao fato do pregão estar sendo realizado de forma presencial, o que segundo o Dr. Daniel dificulta a transparência em todo o processo e por isso determina o cancelamento da licitação o MP ainda recomenda que o mesmo processo seja refeito  em forma de “pregão eletrônico” com ampla publicidade. Depois de todas as considerações  a peça enviada à prefeitura apreseta as seguintes recomendações  ao executivo municipal.

RECOMENDA ao Exmo Prefeito de Janaúba que:

  1. Proceda a suspensão e consequente anulação do Edital n.º 27/2019, Pregão Presencial085/2019, no prazo de 05 (cinco) dias;

  1. Realize estudo técnico-econômico a respeito da viabilidade ou não da terceirização da prestação de serviço de coleta de resíduos sólidos, no prazo de 30 dias, por órgão/entidade capacitado para tanto, encaminhando o resultado ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores;

  1. Seja adotado o pregão eletrônico nas futuras licitações na modalidade cabível;

  2. Encaminhe à Controladoria-Geral cópia do procedimento licitatório em questão para apuração de possível conluio entre os licitantes com a aplicação das penalidades administrativas cabíveis;

  1. Seja dada a devida divulgação desta Recomendação no site Prefeitura de Janaúba, em local de fácil acesso, bem como na sede do ente público;

  1. Que no prazo de 72h (setent a e duas horas) forneça, por escrito, resposta a respeito da observância ou não da presente Recomendação; Publique-se cópia no átrio desta Curadoria, nos meios de comunicações locais (rádio e jornal) e redes sociais, enviando, ainda, cópia à Câmara Municipal para, no exercício da sua r. função fiscalizadora, acompanhe os gastos do Poder Executivo com o serviço a serprestado.

Janaúba/MG, 03 de setembro de 2019.

DANIEL CASTRO E MELO

Promotor de Justiça







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