terça-feira, 21 de junho de 2016

Secretária e prefeito de Uberlândia têm bloqueio de bens em caso de frango - Ação foi ingressada pelo MP após denúncia de superfaturamento. Prefeitura não se pronunciará; BH Foods vai recorrer da decisão.

Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear novamente os bens da secretária Municipal de Educação de Uberlândia, Gercina Santana Novais, e do prefeito, Gilmar Machado, após investigação de superfaturamento em licitação de coxa e sobrecoxa de frango para a merenda escolar.
A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos funcionários do setor de licitação da Prefeitura, André Luiz Teses Rodrigues e Luciana Fernandes de Rezende, bem como da empresa BH Foods.
A Prefeitura de Uberlândia informou que neste momento não se pronunciará sobre o assunto, pois não teve acesso aos autos e não foi notificada. De acordo com a advogada Marcelle Loren Gonçalves, que representa a BH Foods, a empresa ainda não foi notificada e o escritório vai recorrer da decisão porque o juiz não considerou que o produto fornecido foi filé de coxa e sobrecoxa (sem pele e sem osso).

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Henrique Borsari, no dia 7 de junho. O promotor justifica a incidência de irregularidades no processo de licitação que teve como vencedora a BH Foods. Conforme investigação do MPE, o quilo do frango foi adquirido por R$ 11,30 enquanto poderia ter sido comprado por R$ 7,82, o que confirmaria o superfaturamento uma vez que o valor está bem acima do praticado no varejo.

A liminar assinada pelo juiz João Ecyr Mota Ferreira decreta a indisponibilidade dos bens dos cinco réus do processo e determina que o Município suspenda todo e qualquer pagamento referente ao contrato do Pregão Presencial N° 1.063/2014.
Também são determinadas que se expeça ofício aos cartórios de registro de imóveis para que seja averbada a indisponibilidade dos bens, bem como se bloqueie as contas e aplicações bancárias dos réus até o limite de R$ 904.949,20.
Por nota, o escritório de advocacia que representa a BH foods informou que já ingressou com uma ação cautelar de produção de provas na 2ª Vara da Fazenda Pública para demonstrar que não houve irregularidade no processo licitatório ou prática contra administração pública. Ação que foi protocolada antes do MPE propor a ação de bloqueio dos bens. A empresa informou, ainda, que vai pedir perícia nos documentos, informando que tem todas as notas fiscais de venda e de entrega do produto para o Munícipio de Uberlândia.
Entenda o caso
O caso foi noticiado pelo Fantástico há um ano. A Promotoria de Uberlândia instaurou um Inquérito Civil na mesma época para apurar os fatos e acabou concluindo que houve superfaturamento nas transações da compra dos produtos.

O MPE chegou a recomendar que a Prefeitura de Uberlândia suspendesse a compra e o pagamento de coxa e sobrecoxa de frango fornecidas por duas empresas de Contagem. As carnes a R$ 11,30 o quilo foram compradas para abastecer as escolas da rede municipal de ensino.
Em fevereiro, uma outra liminar deferida pelo juiz Valter Rocha Rubio determinou o bloqueio dos bens da secretária Gercina e de três funcionários municipais. Foi efetuado o bloqueio parcial de R$ 3.802,44 em nome da secretária e R$ 33.062,16 em nome de André Luiz, diretor de compras.

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