O que
fazer quando a propaganda é enganosa?
Todos já nos deparamos com
propagandas de produtos e serviços perfeitos, que irão mudar nossas vidas
quando, na realidade, eles não fazem nem metade do que prometem. Algumas vezes,
caímos nessas propagandas enganosas e, ou porque não sabemos o que fazer ou
porque acreditamos que não vale o estresse, deixamos a situação passar sem
tomar nenhuma atitude.
No entanto, existem casos nos quais
a propaganda enganosa traz diversas consequências ao cliente, sejam elas
financeiras ou não.
Para proteger o consumidor de
situações nas quais ele possa sair prejudicado, existe o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o qual contém uma série de normas que fornecedores de
produtos e serviços devem cumprir.
Nos casos específicos de propaganda
enganosa, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa
ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
O CDC ainda traz a propaganda
enganosa por omissão, que é todo tipo de publicidade que deixa de informar um
dado essencial sobre o produto ou serviço.
Assim, caso você se sinta lesado por
uma propaganda enganosa, você pode entrar em contato com o fornecedor,
preferencialmente por escrito e, assim, escolher livremente entre:
- Exigir
o cumprimento do que foi ofertado;
- Aceitar
outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir
o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada,
monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Caso
o fornecedor não atenda a sua solicitação ou não lhe dê um retorno sobre a
situação, você deve procurar o Procon, o órgão responsável pela proteção ao
consumidor e a mediação entres consumidores e fornecedores, e registrar uma
reclamação.
Se,
ainda assim, o problema não for resolvido, também é possível levar o caso à
justiça através do Juizado Especial Cível.
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