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Além de R$ 11,2 mil em cortes de cabelo, ex-prefeito gastou R$ 8,2 mil em óculos |
Delgado foi condenado a devolver os valores gastos (atualizados desde então), à perda da função pública e à proibição de firmar contrato com o Poder Público pelo período de três anos. Segundo relator Manoel Ribeiro, Delgado “não reúne as mínimas condições necessárias para o exercício de qualquer função pública.”
Os gastos, à época, segundo o Ministério Público, não obedeceram regras licitatórias para compra de produtos com verba pública. Para distribuição de óculos e lentes, por exemplo, não foram exigidas receitas médicas comprovando a necessidade das pessoas, “com agravante da escolha de fornecedor sem qualquer critério técnico, desconhecendo-se os beneficiários dos atos.” Foram gastos R$ 8,2 mil com óculos.
Sobre os R$ 11,7 mil aplicados em “cortes de cabelo” a carentes, o TJ entendeu que o fez “sem permissão legal, aleatoriamente, sem qualquer demonstração de direcionamento ao efetivo interesse público.” Outro erro apontado pelo Ministério Público foi a distribuição de cestas básicas a aposentados, pensionistas e servidores temporários, quando a lei permite apenas os produtos para os servidores efetivos.
“Assim razão ao Ministério Público quando sustenta indícios de fins políticos, já que o ato foi praticado em ano eleitoral, com o intuito de favorecer servidores, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade e moralidade. As circunstâncias autorizam reconhecer a finalidade de promoção pessoal, que configura autêntico desvio de finalidade pública”, disse o desembargador. Delgado afirma que não teve intenção de prejudicar o erário para se beneficiar durante o período eleitoral.
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