quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Justiça condena ex-prefeito à prisão com base em decisão do Tribunal de Contas


passagem-franca
O ex-prefeito de Passagem Franca, Antonio Reinaldo de Sousa, que teve sua prestação de contas relativa ao exercício de 2002 desaprovada pelo TCE em 2005, foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao cumprimento de pena de detenção de cinco anos em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/93).
Em seu recurso ao TJ, o gestor ainda tentou desconstituir a decisão do Tribunal de Contas, alegando não ter causado danos ano erário
Sustentou também que a denúncia do Ministério Público Estadual não descreveu adequadamente a conduta que infringiu a legislação, imputando o fato criminoso ao exercício do cargo de prefeito.
O processo demonstrou, no entanto, que o ex-gestor municipal deixou de fazer licitação mesmo com a dispensa não sendo legalmente autorizada. Ele efetuou ainda várias compras do mesmo objeto sem o devido processo licitatório, fragmentando a despesa.
VOTO – O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que o órgão ministerial narrou com detalhes as ações ilícitas, atendendo a todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Em relação aos danos causados aos cofres públicos, o desembargador esclareceu que a responsabilidade criminal do apelante decorre do exercício da função de prefeito, como ordenador de despesas. Quanto à credibilidade do Tribunal de Contas afirma ser esta indiscutível, tendo aquela instituição função constitucional prevista.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, modificando a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito, tendo em vista que o crime pelo qual foi condenado impõe pena de detenção e não de reclusão.
No ano passado, o TCE voltou a desaprovar contas do ex-gestor, dessa vez relativas ao exercício de 2007, com débitos de R$ 458,8 mil e multas de R$ 150,1 mil.

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