sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

CONDENADO POR MATAR ESPOSA, EX-PROMOTOR IGOR FERREIRA VAI PARA O REGIME ABERTO


Condenado por matar esposa, ex- promotor Igor vai para regime aberto

A Justiça concedeu ao ex-promotor Igor Ferreira da Silva, condenado a 16 anos e quatro meses de prisão por matar a tiros a própria mulher, a progressão para o regime aberto. A decisão da última sexta-feira (25) é do desembargador Encinas Manfré, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele deve deixar a penitenciária nesta terça-feira (29).
O despacho da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté com a determinação para o cumprimento da decisão do tribunal, em carater de urgência, é desta segunda-feira (28) e foi expedido pela juíza Wania Regina da Cunha. Igor deixa o presídio assim que a direção da penitenciária em Tremembé (SP), onde Igor está preso, for notificada e autorizar a saída do detento.
O ex- promotor foi condenado em 2001. Na época do crime, em 1998, Igor alegou ter sido vítima de um assalto, tendo sido surpreendido junto com a esposa. A mulher, Patrícia Longo, estava grávida e foi baleada na cabeça. Durante as investigações do crime, a farsa foi descoberta e Igor foi acusado do assassinato, que aconteceu em Atibaia (SP).
Foragido
Depois da condenação, ele ficou foragido da polícia de 19 de abril de 2001 a 19 de outubro de 2009, quando foi preso na Zona Leste de São Paulo.
A pena dele vai até abril de 2025 e, desde 2012, Igor já cumpre a pena no semiaberto. No semiaberto ele tem direito ao benefício das saídas temporárias cinco vezes ao ano.
Igor está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, presídio considerado especial por abrigar presos acusados de crimes de grande repercussão. Estão na unidade os irmãos Cravinhos, condenados pela morte dos pais de Suzane Richthofen; e Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela.
Recurso
A defesa de Igor, após ter o pedido de progressão de regime para o detento negada pela falta de um exame em outubro, recorreu da decisão sob alegação que o ex-promotor tem bom comportamento, já cumpriu mais de um sexto da pena desde a promoção ao semiaberto e cumpriu adequadamente, sem faltas, o benefício de 15 saídas temporárias.
Entre os requisitos impostos pela Justiça para o cumprimento do restante da pena no regime aberto estão o recolhimento do detento das 20h às 6h, comparecer em juízo mensalmente e não deixar a cidade onde declarar residência sem comunicar antecipadamente.
SAP
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou nesta terça-feira (29) que diante dessa decisão judicial, por volta das 9h, a administração da Penitenciária "Dr José Augusto César Salgado" de Tremembé deu cumprimento à ordem e efetuou a liberação de Igor Ferreira


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