terça-feira, 13 de dezembro de 2016

MANDADO DE PRISÃO: JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE EX-PREFEITO DE GUARACIAMA

Após decisão do STF determinando a prisão dos condenados em 2ª instância, justiça ordena recolhimento ex-prefeito 

Segundo informações da Advogada Dr. Fábrica a reportagem do RSena, acabou de sair nesta Terça Feira (13/12) decisão do  juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Bocaiúva que determinou a prisão do ex-prefeito de Guaraciama, Francisco Adevaldo Soares Praes. Adevaldo, segundo documentos apresentados pela advogada, teria ssido condenado a uma pena de 05 (cinco) anos de detenção por crime contra a Lei de Licitações. O processo teve início em 2006 quando uma auditoria realizada na Prefeitura apurou que durante o último ano de seu segundo mandato, o ex-prefeito cometeu fraudes num aproximado de R$ 590 mil, ao efetuar compras efetuadas sem o processo exigido pela lei. À época, o próprio Município ofertou queixa-crime à justiça contra o ex-prefeito, mas o denunciado foi eleito novamente para o cargo em 2008, o que fez com que o processo fosse assumido pela Promotoria de Justiça, que sustentou a acusação de crime previsto no artigo 89 da Lei de 8.666/93 e no Decreto-Lei nº 201/67, que trata dos crimes praticados por prefeitos. 

Depois de condenado pela justiça de primeira instância em Bocaiúva, o ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação do acusado. Após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir imediatamente as penas impostas, o Ministério Público da Comarca de Bocaiúva requereu a decretação da prisão do ex-prefeito, o que foi acatado pela justiça. 
De acordo com a sentença proferida no processo 0073.06.023907-3 o ex-prefeito Adevaldo Praes foi condenado a uma pena de 05 (cinco) anos de detenção e ao pagamento de multa no valor de (16) dezesseis salários mínimos. No despacho que determinou o imediato cumprimento das penas, o juiz da 2º Vara determinou, ainda, a o envio de comunicação à justiça eleitoral, para cumprimento da legislação que  suspende os direitos políticos das pessoas condenadas criminalmente.
http://rsena.com.br/2016/12/13/mandado-de-prisao-justica-decreta-prisao-de-ex-prefeito-de-guaraciama/

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