terça-feira, 4 de julho de 2017

Ex-Prefeito de Januária poderá ter que devolver R$ 18 mil gasto com site que não funcionava





O ex-prefeito Manoel Jorge de Castro (2013-2016), do PT, poderá ter que devolver cerca de R$ 18 mil gastos com a empresa do jornalista Clécio Batista Magalhães para a construção de umsite para a Prefeitura da Januária “que nunca funcionou de forma correta, impedindo que o popular tenha acesso a informações primordiais, impossibilitando o controle da atividade do ente municipal”.

O pedido de condenação do ex-prefeito à devolução do dinheiro consta de um parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), através do promotor de justiça Franklin Reginato Pereira Mendes (foto). No parecer encartado em uma ação popular movida por três cidadãos januarenses, Fábio Oliva, José Almeida da Fonseca e João Fernandes de Paes, o MPMG também pediu a condenação da Prefeitura a promover a correta implantação do Portal da Transparência, em seu sítio eletrônico, no prazo de 30 dias, nos moldes da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Ministério Público também requereu cópia da ação popular e sua remessa à Curadoria do Patrimônio Público, para apuração de eventual prática de crime previsto no Decreto Lei 201/67além da práticde ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92.

Conforme o parecer do promotor Franklin Reginato, “o Município de Januária não vem cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normatividade legal”.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, “é dever dos órgãos entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”.

Os municípios com mais 50 mil habitantes ficaram obrigados a cumprir as determinações da Lei de Acesso à Informação em até dois, mas passado cinco anos a Prefeitura de Januária permaneceu omissa. Um teste feito pelo MPMG em fevereiro deste constatou que o site da Prefeitura de Januária estava fora do ar e apresentava os seguintes dizeres: “Algumas melhorias estão sendo implementadas. Tome um café e volte em alguns instantes .. . Obrigado".

Franklin Reginato destacou em seu parecer que “a disponibilizaçãomanutenção e atualização de um Portal da Transparêncianão constitui mera formalidaderepresenta um dever do ente público de forma a possibilitar que a população exerça seu direito de fiscalização da coisa públicaalém de atender preceitos presentes na própria Constituição da República”.

O promotor observou ainda que visando a auxiliar os municípios brasileiros na correta implantação de seus Portais da Transparência, “foram disponibilizados de forma gratuita os softwares livres E-cidade e Urbem”, mas Januária continuou não disponibilizando o portal.

“O que se vê é que o município de Januária permaneceu recalcitrante no sentido da disponibilização do portal da transparênciao que pode acarretar além de crimeprática de ato de improbidade administrativa”, salientou o representante do MPMG. Ele lembrou ainda que apesar de recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federalaté fevereiro de 2017, data do parecer, nenhuma providência havia sido adotada.

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