Imagem Ilustrativa/ Internet
Conforme relato, a professora estava trabalhando em um campeonato esportivo promovido pela escola, quando um dos alunos, que levou um cartão-amarelo, envolveu-se numa briga e atirou uma pedra no tornozelo da vítima. Ela teve que ser submetida a diversos procedimentos médicos, inclusive cirurgia, e ficou debilitada.
O Estado alegou que não praticou conduta ativamente danosa ou omissão que pudesse responsabilizá-lo. Disse que o ocorrido foi uma fatalidade, cabendo à responsabilidade aos pais do aluno. Alegou ainda que não ficou demonstrada a existência de dano moral e que a professora não comprovou os danos materiais, trazendo meros recibos, em vez de notas fiscais.
Mas, para o desembargador, Carlos Roberto de Faria, a vítima apresentou várias provas, merecendo destaque o documento que comprova a ocorrência dos fatos, firmado por todos os presentes, bem como a declaração da diretora da escola, comprovando o ocorrido, e o boletim de ocorrência. Destacou ainda que havia relatórios e atestados médicos, contendo trecho de relato feito por ortopedista informando a ocorrência de sequelas, a persistência de danos e, ainda, a inaptidão da mulher de continuar exercendo o trabalho.
Para o desembargador, a autora comprovou também diversos gastos materiais realizados, entre os quais despesas com médicos, farmácia, exames e transporte. O magistrado considerou também os depoimentos de testemunhas que confirmaram os fatos narrados e os danos estéticos e morais alegados, dizendo que hoje a autora manca e que mudou toda vida em razão do ocorrido.
O relator ressaltou que o Estado de Minas Gerais tem a responsabilidade de garantir a segurança tanto dos alunos como dos professores, enquanto estiverem nas dependências ou em atividades escolares.
webterra
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