quinta-feira, 14 de novembro de 2019

IGAM DECRETA RACIONAMENTO DA ÁGUA PARA JANAÚBA E NOVA PORTEIRINHA; (cota de água para consumo humano será reduzida em 20%)



O tempo que muita gente temia chegou. janaúba vive  o drama de ter que enfrentar o racionamento de água do reservatório da Barragem do Bico da Pedra. Nossa reportagem recebeu hoje informações do Advogado Marcos Soares que teve acesso  dados do Governo de Minas sobre uma portaria que vai afetar a vida de todos na região atendida pela Barragem do Rio Gorutuba O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta terça-feira (12/11), por meio da Portaria n° 57/2019, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada na bacia de contribuição do reservatório Bico da Pedra, no Rio Gorutuba. Uma das consequências deve atingir a população das cidades de Janaúba e Nova Porteirinha. Com a declaração de situação crítica,  a cota destinada ao consumo humano através da copasa vai sofrer um corte de 20 por cento. Outras outorgas como a da irrigação também sofrerão cortes. No caso dos projetos Goruuba e  Lagoa grande o corte será de 25 por cento. confira nota publicada no site do IGAM  com mais informações sobre a  determinação tomada como forma de garantir o abastecimento por mais tempo.

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou nesta terça-feira (12/11), por meio da Portaria n° 57/2019, declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada na bacia de contribuição do reservatório Bico da Pedra, no Rio Gorutuba. A Bacia do Rio Gorutuba faz parte da Bacia do Rio São Francisco, na região Norte de Minas.A situação crítica foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis do Reservatório Bico da Pedra, que apontaram nível de cota inferior ao valor de referência da Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 1.564, de 21 de agosto de 2017. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 09 de outubro de 2015.

Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial, de dominialidade do Estado de Minas Gerais, da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação; redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Com essa situação a palavra de ordem para todos neste momento é de economia.


Nenhum comentário:

Postar um comentário