Como funciona o comércio no feriado de Nossa Senhora Aparecida
Área inorganizada de gêneros alimentícios e o comércio em geral estão autorizados a convocar o empregado a trabalhar no dia 12 de outubro
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, tanto para o segmento de gêneros alimentícios quanto para o comércio em geral, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade (clique aqui).
As empresas representadas pela Federação, que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de outubro de 2020.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.
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