texto: Jornalista Girleno Alencar – site gazetanortemineira.com
O Tribunal de Contas da União identificou 154 candidatos a prefeito e vereadores de 64 municípios do Norte de Minas que receberam o auxilio emergencial do Governo Federal, destinado a pessoas que perderam fonte de renda por causa da pandemia coronavírus. O município com maior quantidade foi São Francisco, com 10 pessoas. Na cidade de Montes Claros foram oito nomes, com destaque para Alexandre Zuba, candidato a vice-prefeito na chapa do PSol. Uma das surpresas foi a inclusão do nome do médico e oficial da Polícia Militar, Idson Fernandes Brito, que foi prefeito de Lassance e agora é candidato a prefeito em Várzea da Palma. Vilma Maria de Oliveira, que é candidata à vice-prefeita, aparece na lista como tendo requerido através do aplicativo. A assessoria de Idson alega que ocorreu alguma falha no relatório.
O TCU informa que por meio de despacho assinado na sexta-feira (6), o ministro Bruno Dantas tornou pública a lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera R$ 1 milhão. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
No Norte de Minas, os nomes indicados são de Águas Vermelhas (dois candidatos), Bocaiuva (quatro candidatos), Bonito de Minas (um candidato), Botumirim (três candidatos), Brasília de Minas (quatro candidatos), Buenópolis (quatro candidatos), Buritizeiro (oito candidatos), Capitão Enéas (três candidatos), Chapada Gaúcha (um candidato), Claro dos Poções (um candidato), Conego Marinho (um candidato), Coração de Jesus (dois candidatos), Divisa Alegre (um candidato), Engenheiro Navarro (dois candidatos)). Espinosa (dois candidatos). Francisco Sá (um candidato), Fruta de Leite (um candidato), Gameleiras (um candidato), Glaucilândia (dois candidatos) e Grão Mogol (cinco candidatos).
Tem ainda Ibiaí (um candidato), Ibiracatu (dois candidatos), Icaraí de Minas (dois candidatos), Indaiabira (um candidato), Itacambira (dois candidatos), Itacarambi (dois candidatos), Jaíba (três candidatos), Janaúba (cinco candidatos), Januária (um candidato), Japonvar (três candidatos), Jequitaí (três candidatos), Juramento (um candidato), Juvenília (um candidato), Lagoa dos Patos (dois candidatos), Lontra (dois candidatos), Luislândia (dois candidatos), Manga (um candidato), Mato Verde (um candidato), Mirabela (cinco candidatos), Montalvânia (três candidatos) e Montes Claros (nove candidatos).
Por fim, Ninheira (um candidato), Nova Porteirinha (um candidato), Pedras de Maria da Cruz (dois candidatos), Pintópolis (um candidato), Pirapora (seis candidatos), Riachinho (quatro candidatos), Riacho dos Machados (um candidato), Rio Pardo de Minas (três candidatos), Rubelita (cinco candidatos), Salinas (dois candidatos), Santa Cruz de Salinas (três candidatos), São Francisco (10 candidatos), São Joao da Ponte (um candidato), São João das Missões (um candidato), São João do Pacuí (dois candidatos), São João do Paraíso (um candidato), São Romão (um candidato), Serranópolis de Minas (um candidato), Ubaí (um candidato), Urucuia (um candidato), Várzea da Palma (três candidatos) e Varzelândia (dois candidatos).
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identifica benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal; benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio emergencial ou residual e o momento do bloqueio, se antes ou depois da decisão do TCU.
O Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente. O TCU explica que os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio; há risco de erro de preenchimento pelo candidato e de fraudes estruturadas com dados de terceiros. Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido e só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais. O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público. Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE e os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.
https://ambrosioprates.wordpress.com/2020/11/10/lista-de-candidatos-que-receberam-auxilio-do-governo-tem-varios-nomes-da-regiao-da-serra-geral-de-janauba-sao-5/
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