quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

MG – Ex-prefeito de Itacarambi e Corby são condenados a 9,6 e 12 anos de prisão

O negociante Marcos Vinícius Crispim, o Corby (foto à direita), e o ex-prefeito Rudimar Barbosa (foto à esquerda), de Itacarambi, na região Norte de Minas, foram condenados criminalmente por fraude a licitação e por desvio e apropriação de recursos públicos. A pena de Corby é de 12 anos e a do ex-prefeito foi fixada em 9 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicialmente fechado.
MG - Ex-prefeito de Itacarambi e Corby são condenados a 9,6 e 12 anos de prisão
MG – Ex-prefeito de Itacarambi e Corby são condenados a 9,6 e 12 anos de prisão
Corbi foi condenado ainda a pagar R$ 405,4 de multa e a ressarcir R$ 100 mil à Prefeitura de Itacarambi. O ex-prefeito também foi multado em R$ 144,8 mil e, assim como Corby, também terá que ressarcir R$ 100 mil aos cofres públicos.
A sentença foi prolatada no dia 27 de dezembro pela Juíza de Direito Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Januária. A decisão também negou aos dois condenados o direito de recorrer em liberdade. Eles continuarão presos no Presídio Regional de Montes Claros.
David Gonçalves Taboadas foi absolvido das acusações.
De acordo com a sentença, a conduta dos acusados foi de “gravidade superior, porque os condenados fraudaram licitações e desviaram valores em região extremamente pobre, como o município de Itacarambi, e se utilizaram da pouca instrução e simplicidade da população para aplicar golpes e lesar deliberadamente o erário municipal”.
Para a juíza Karem Castro dos Montes, “a repercussão que isso causa é muito grande, sendo os danos praticamente irreversíveis, considerando que a população depende do Estado para quase tudo, principalmente para suas necessidades básicas e práticas como essa, de corrupção das instituições públicas, privam essas pessoas de absolutamente tudo, ou seja, do pouco que já têm”.
Segundo a magistrada, os danos ao erário ficaram comprovados, tanto pelos valores pagos à empresa Corby Veículos Ltda, referente à licitações fraudulentas, quanto pelo valor da reforma de veículos da empresa feitas às custas dos cofres municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário