O ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e o seu filho, o deputado estadual Luiz Tadeu Martins Leite, foram condenados a pagar à Justiça 50 salários correspondentes aos seus vencimentos como prefeito e deputado, conforme sentença proferida pelo Juiz Lailson Braga Baeta Neves, da Vara da Fazenda de Montes Claros. O valor da condenação refere-se ao período quando Tadeu recebia como prefeito na última gestão (2008-2012), e de Tadeu Martins, cargo que ocupa na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Segundo a condenação, datada de 26 de janeiro deste ano, e disponibilizada na íntegra no Portal do TJMG, julgado procedente em parte o pedido, o Ministério Público de Minas Gerais aforou Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa contra Luiz Tadeu Leite, Sebastião Pimenta do Figueiredo, Município de Montes Claros e Fundação do Desenvolvimento Educacional de Montes Claros (FUNADEM) e outros.
Consta nos autos da condenação que o ex-prefeito celebrou convênio com a Funadem, aprovado pela Lei Municipal Nº 4.115 a fim de que o município repassasse a Fundação Educacional a importância de R$ 550 mil para auxiliar no patrocínio ao time de vôlei montado por aquela autarquia.
Entretanto, segundo o MP, o filho do ex-prefeito firmou termo de adesão com a Fundação, na qualidade de serviço voluntário, passando a agir nas atividades de direção de equipe e apresentando-se publicamente como dirigente do time de vôlei. Segundo o MP, a atuação de Luiz Tadeu Martins Leite foi com o intuito de atingir o eleitorado norte-mineiro.
Ainda de acordo com o MP, tais fatos se deram, no mínimo, com conhecimento de dois envolvidos que permaneceram omissos. “Houve clara violação do artigo 100 da Lei Orgânica do Município que proíbe a contratação de parentes, afins ou consangüíneos, até o segundo grau, do prefeito, vice e servidores municipais, até seis meses após o afastamento dos agentes públicos de suas funções”.
Conforme a condenação, Lailson Braga pugnou-se à devolução dos valores repassados à Funadem desde 10 de agosto de 2009 até o dia 23 de fevereiro de 2010, quando o filho do ex-prefeito deixou de prestar serviço de voluntário àquela fundação.
Os réus foram citados e, de acordo com a condenação, estes apresentaram contestação tempestiva, bem como juntaram documentos. As contestações trazem a argumentação de que não se tratam de “contratação” na forma da lei, mas de “convênio”, que tem natureza jurídica diversa. Segundo o filho do prefeito, ele nunca exerceu cargo de diretor nos moldes da peça exordial.
Isoladamente, Sebastião Wellington Pimenta de Figueiredo, afirma que agiu apenas na qualidade de secretário, assinando os documentos pertinentes à liberação da verba, sem, contudo, ter qualquer outro envolvimento quanto aos fatos articulados.
Segundo a condenação, datada de 26 de janeiro deste ano, e disponibilizada na íntegra no Portal do TJMG, julgado procedente em parte o pedido, o Ministério Público de Minas Gerais aforou Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa contra Luiz Tadeu Leite, Sebastião Pimenta do Figueiredo, Município de Montes Claros e Fundação do Desenvolvimento Educacional de Montes Claros (FUNADEM) e outros.
Consta nos autos da condenação que o ex-prefeito celebrou convênio com a Funadem, aprovado pela Lei Municipal Nº 4.115 a fim de que o município repassasse a Fundação Educacional a importância de R$ 550 mil para auxiliar no patrocínio ao time de vôlei montado por aquela autarquia.
Entretanto, segundo o MP, o filho do ex-prefeito firmou termo de adesão com a Fundação, na qualidade de serviço voluntário, passando a agir nas atividades de direção de equipe e apresentando-se publicamente como dirigente do time de vôlei. Segundo o MP, a atuação de Luiz Tadeu Martins Leite foi com o intuito de atingir o eleitorado norte-mineiro.
Ainda de acordo com o MP, tais fatos se deram, no mínimo, com conhecimento de dois envolvidos que permaneceram omissos. “Houve clara violação do artigo 100 da Lei Orgânica do Município que proíbe a contratação de parentes, afins ou consangüíneos, até o segundo grau, do prefeito, vice e servidores municipais, até seis meses após o afastamento dos agentes públicos de suas funções”.
Conforme a condenação, Lailson Braga pugnou-se à devolução dos valores repassados à Funadem desde 10 de agosto de 2009 até o dia 23 de fevereiro de 2010, quando o filho do ex-prefeito deixou de prestar serviço de voluntário àquela fundação.
Os réus foram citados e, de acordo com a condenação, estes apresentaram contestação tempestiva, bem como juntaram documentos. As contestações trazem a argumentação de que não se tratam de “contratação” na forma da lei, mas de “convênio”, que tem natureza jurídica diversa. Segundo o filho do prefeito, ele nunca exerceu cargo de diretor nos moldes da peça exordial.
Isoladamente, Sebastião Wellington Pimenta de Figueiredo, afirma que agiu apenas na qualidade de secretário, assinando os documentos pertinentes à liberação da verba, sem, contudo, ter qualquer outro envolvimento quanto aos fatos articulados.
Tadeu Martins Leite alegou que não exerceu, de direito, nenhum cargo de direção, mas segundo o MP, está comprovado nos autos e não é o cerne da controvérsia, que ele se apresentava como diretor e que o cargo do filho do ex-prefeito está documentalmente comprovado.
Ao final de 14 páginas da condenação, o Juiz Lailson Braga Baeta Neves condena pai e filho por ação de improbidade administrativa.
“Considerando os fatos constantes dos autos e fundamentação constante nos mesmos, julga parcialmente procedente o pedido inaugural para condenar Luiz Tadeu Leite à suspensão dos direitos políticos, em face da gravidade dos fatos, por cinco anos, mais o pagamento da multa no valor de 50 vezes ao valor percebido pelo prefeito municipal (cargo que ocupava à época dos fatos), bem como a proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos“.
“Luiz Tadeu Martins Leite à suspensão dos direitos políticos, em face da gravidade dos fatos, por cinco anos, mais o pagamento da multa no valor de 50 vezes ao valor percebido pelo deputado estadual (cargo que exerce atualmente e que era o alvo de sua conduta) bem como a proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos“.
Com informação do JN
Ao final de 14 páginas da condenação, o Juiz Lailson Braga Baeta Neves condena pai e filho por ação de improbidade administrativa.
“Considerando os fatos constantes dos autos e fundamentação constante nos mesmos, julga parcialmente procedente o pedido inaugural para condenar Luiz Tadeu Leite à suspensão dos direitos políticos, em face da gravidade dos fatos, por cinco anos, mais o pagamento da multa no valor de 50 vezes ao valor percebido pelo prefeito municipal (cargo que ocupava à época dos fatos), bem como a proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos“.
“Luiz Tadeu Martins Leite à suspensão dos direitos políticos, em face da gravidade dos fatos, por cinco anos, mais o pagamento da multa no valor de 50 vezes ao valor percebido pelo deputado estadual (cargo que exerce atualmente e que era o alvo de sua conduta) bem como a proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que através de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos“.
Com informação do JN
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