domingo, 25 de setembro de 2016

Manga MG. Juíza arquiva denúncia em que oposição acusava Anastácio de abuso político por suposta distribuição de jornal de mandato

BALDE DE GELO NA CAMPANHA DE QUINQUINHA

NO 25 SETEMBRO 2016.

A juíza eleitoral da Comarca de Manga, Bárbara Lívio, acaba de imputar mais uma dura derrota naquilo que tem sido as reiteradas tentativas do candidato de oposição Joaquim Oliveira Sá, o Joaquim do Posto Shell (PPS), da coligação ‘Manga merece mais’, em judicializar o atual processo sucessório do município, com a produção em série de denúncias contra seu único adversário na disputa, o atual prefeito Anastácio Guedes (PT), da coligação ‘Trabalho e realização’. 
O início da semana decisiva na sucessão local começa com uma má notícia para a oposição. Em decisão da última sexta-feira (23), mas que só veio ao conhecimento público com a publicação no site da Justiça Eleitoral neste domingo (25), a juíza Bárbara Lívio manda para o arquivo a denúncia oferecida ao Ministério Público por Quinquinha do Posto Shell em que se acusava Anastácio e o vice na sua chapa, Maurício Magalhães, o Maurício Cabeção (PR), de terem distribuído de forma extemporânea o informativo de mandato ‘Minha Terra’ durante o período eleitoral “com o nítido propósito de promoção pessoal” do candidato à reeleição. 
O promotor eleitoral da Comarca de Manga, Daniel Lessa Costa, acatou o argumento dos advogados de Quinquinha Briza Viana Lopes e Antônio Miguel Amaro, em que se tentou imputar em Anastácio e no seu vice a prática de abuso do poder político “com consistente o uso da máquina governamental [leia-se a Prefeitura de Manga] para fins eleitorais”. Quinquinha pedia, e não levou mais uma vez, a cassação do registro de candidato ou o diploma do petista Anastácio na hipótese de vir a ser eleito, e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos. 

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“Não há que se falar em promoção pessoal dos investigados ao distribuir o informativo ‘Minha Terra’, pois busca justamente informar à população sobre as realizações promovidas pela administração, com a prestação de contas da sua gestão”, registrou a magistrada na decisão que considerou extinto o processo com resolução de mérito - com a declaração de improcedente para a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta ao MPE pelo candidato Quinquinha.
“Não há que se falar em promoção pessoal dos investigados ao distribuir o informativo ‘Minha Terra’, pois busca justamente informar à população sobre as realizações promovidas pela administração, com a prestação de contas da sua gestão”, registro a magistrada na decisão que considerou extinto o processo com resolução de mérito.
Na sentença, a juíza anota que a testemunha Edilson Lima dos Santos, arrolada pelo candidato Joaquim do Posto Shell prestou depoimento cheio de contradições em que não consegui “esclarecer de maneira indelével que houve a entrega do informativo ‘Minha Terra’ durante o período eleitoral na localidade de Cachoeirinha, já que não presenciou a ocorrência do fato, mas apenas tomou conhecimento” por interposta pessoa. Bárbara Lívio considerou ainda que as imagens oferecidas pela oposição em a militante Walkiria Passos de Castro supostamente fez a distribuição do jornal oficial não são claras o suficiente para mostrar que houve o delito.
“Nos presentes autos, não é possível presumir, de acordo com a análise das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, que Anastácio Guedes, ainda que autor da propaganda institucional editada em abril de 2016, tivesse autorizado ou tivesse ciência da distribuição de exemplares do informativo ‘Minha Terra’ em pleno período eleitoral”, conclui Bárbara Lívio.     
Aije anterior também foi extinta
No último dia 10 de setembro, a juíza eleitoral de Manga já havia mandado para a gaveta, com o carimbo de extinta, outra a ação de investigação judicial eleitoral patrocinada pela coligação de oposição 'Manga merece mais', que denunciava a captação ilícita de sufrágio por parte do adversário Anastácio e seu vice. Captação ilícita de sufrágio é a popular compra de voto.
Segundo a denúncia, Anastácio e o vice Maurício Cabeção teriam participaram de ato, na periferia da cidade, ainda no início da atual temporada eleitoral, quando se comprometeram a ‘legalizar’ invasão da área pública na periferia da cidade, localizada ao lado da BR-135, na saída norte da cidade, no sentido Montalvânia. Um vídeo com a fala dos candidatos foi anexado ao processo, mas a juíza eleitoral da Comarca de Manga, Bárbara Lívio, julgou o processo extinto no mérito com na sua prerrogativa de aceitar ou rejeitar pedido formulado.
Para o advogado da coligação 'Realização e Trabalho' Daniel Leão Alencar a decisão desta semana foi importante porque "desmonta mais uma tentativa da oposição em tentar criar embaraços" para o prefeito Anastácio Guedes, em caso de reeleição. "Eles querem impedir a diplomação do nosso candidato a todo custo com as seguidas tentativas de judicialização do processo eleitoral. A Justiça reconhece mais uma vez a fragilidade das alegações", avalia o advogado.  
Contatado via Messenger e e-mails, o Quinquinha não se manifestou: 

Caro candidato Quinquinha,
Para o 'outro lado' de texto que acabo de publicar no meu site, peço a gentileza de comentar a decisão da juíza eleitoral da Comarca de Manga, Bárbara Lívio, que manda ao arquivo a Aije de sua autoria em que se denunciou abuso do poder eleitoral da parte do seu adversário, o prefeito Anastácio Guedes, na distribuição do jornal 'Minha Terra', durante o período eleitoral. Sua manifestação, caso seja enviada, será incluída no texto imediatamente após o recebimento.

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