sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

DEFASAGEM NA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA


Defasagem da tabela do Imposto de Renda (IR) faz brasileiros pagarem até 547% a mais ao estado


Brasileiros com menor poder aquisitivo ainda pagando Imposto de Renda (IR) e outros pagando até 547% mais imposto. Essa é a conclusão do estudo realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) que analisou a defasagem da tabela do IR em relação à inflação.
De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados no período, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria de R$ 3.460,50. Atualmente, os isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98. A diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção e repercute também nas demais faixas de contribuintes. Em outras palavras: o governo promoveu um silencioso aumento do Imposto de Renda nos últimos anos.
Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais do que o dobro da correção realizada pelo governo na Tabela do IR (109,63%). Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000,00 se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias.
Além da não correção da Tabela do IR de acordo com o índice de inflação anual, as deduções permitidas por lei também não vêm sendo atualizadas. O desconto por dependente de até R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano) deveria estar em R$ 347,18 mensais (R$ 4.166,16 anuais). A dedução das despesas com educação foi limitada ao longo dos anos e hoje podem ser deduzidos apenas pagamentos do ensino formal, cursos de especialização e outros cursos profissionalizantes, sendo permitido deduzir até R$ 3.561,60 pela tabela atual quando o valor da dedução deveria ser de até R$ 6.521,85 pela tabela devidamente corrigida. Fora isso, a legislação atual do Imposto de Renda restringe a dedução das despesas com saúde, proibindo a dedução de gastos com medicamentos, exceto aqueles fornecidos pelo próprio estabelecimento hospitalar.


http://www.ilisp.org/noticias/defasagem-da-tabela-do-ir-faz-brasileiros-pagarem-ate-547-mais-imposto/

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