Foto: Reprodução
A Justiça negou um pedido pedido de concessão de medida liminar para suspender o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. O aumento foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 2017 e entrou em vigor neste ano, causando revoltaem boa parte da população. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT e outros partidos do município.
De acordo com os autores da ação, prefeito Rogério Andrade encaminhou à Casa legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 41/2017 em 20/11/2017, no qual constou pedido de urgência na aprovação, visando a majoração da planta de valores imobiliários e do valor do metro quadrado edificado.
"O projeto foi discutido e aprovado na sessão realizada em 29/11/2017, surpreendendo a população, mesmo sob a necessidade de maiores debates e da inobservância de formalidades inerentes aos processo legislativo na forma da Lei Orgânica do Município- LOM e do Regimento Interno da Câmara de Santo Antônio de Jesus", diz trecho do documento protocolado pelos denunciantes.
Os partidos também ressaltaram que a tentativa de corrigir a planta tributária aumentou o imposto abusivamente. Em alguns casos, aumentou em mais de 1600%, "revelando a abusividade e desproporcionalidade do reajuste, em detrimento do poder aquisitivo dos cidadãos". Ao analisar o pleito, a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, relatora da ação na Corte, indeferiu o pedido de suspensão da lei complementar. (Bocão News)
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