quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Mutuípe: A pedido da OAB, Juiz tranca ação contra advogado acusado de caluniar servidora


01/08/2018 17:31 
Mutuípe: A pedido da OAB, Juiz tranca ação contra advogado acusado de caluniar servidora
Foto: Divulgação
O juiz Icaro Almeida Matos concedeu um habeas corpus para trancar um inquérito policial contra um advogado por falta de justa causa. O advogado teve suas prerrogativas funcionais violadas na Comarca de Mutuípe. Os problemas começaram quando o profissional teve as prerrogativas violadas por servidores da Comarca. O advogado procurou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para denunciar o caso. A Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da Ordem fez representação contra a servidora junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi denunciado pela servidora a Promotoria de Justiça de Mutuípe por suposto crime contra sua honra, em decorrência de acusações lançadas no procedimento administrativo. A Promotoria denunciou o advogado na Delegacia Econômicos e Contra a Administração (Dececap), onde o acusa de calúnia contra esta servidora. Diante desta situação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA requereu ao TJ-BA ingresso como assistente de defesa com concessão da ordem de habeas corpus e trancamento do inquérito. "Na sua intervenção, admitida pelo juízo, a OAB-BA demonstrou que inexistia justa causa para a continuidade do inquérito policial, que ao revés de apurar conduta infracional, decorria de ação intimidatória do Ministério Público em retaliação à postura profissional do advogado", afirmou Mariana Oliveira, procuradora-geral de Prerrogativas da OAB-BA. Em sua sentença, proferida na segunda-feira (30), o juiz Icaro Almeida Matos afirma que acata a participação da OAB no caso pela investigação contra o advogado decorrer de sua atuação como operador do Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O magistrado afirma ainda que o processo penal brasileiro "deve ser visto sempre sob a ótica da dupla função, quais sejam, instrumental e garantidora, decorrendo desta última a necessidade do respeito a direitos fundamentais e garantias constitucionais, destacando-se como superprincípios com inegáveis forças normativas, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal".  (BN)

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