quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN) é condenado por desvio de recursos


27/2/2014 
Aterro sanitário bancado por verbas federais nunca entrou em funcionamento
O ex-prefeito de Pau dos Ferros (RN) Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo foi condenado por desvio de recursos, a partir de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros. O ex-gestor assinou um convênio para a construção de um aterro sanitário no município, orçado em mais de R$ 600 mil, porém a estrutura supostamente concluída em 2003 nunca entrou em funcionamento.

A sentença, da qual o ex-prefeito ainda pode recorrer, inclui pena de quatro anos de reclusão, substituída por duas outras: uma de pagamento de valores ainda a serem definidos (prestação pecuniária) e outra de prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos. O MPF já recorreu requerendo acréscimo da pena. Por se tratar de crime de responsabilidade, após o trânsito em julgado da sentença Nilton Figueiredo poderá ficar inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.

Em dezembro de 2001, ele celebrou um convênio com o Ministério do Meio Ambiente para implantação do aterro sanitário. A obra estava orçada em R$ 625.085, dos quais R$ 593.746 seriam repassados pela União e R$ 31.339 viriam da contrapartida do município. De acordo com a denúncia do MPF, a aquisição de equipamentos (R$ 313.234,75) ocorreu conforme previsto no convênio, porém a construção do aterro, orçado em R$ 309.978, não foi integralmente concluída, impossibilitando o uso das instalações.

Apesar disso, a empresa contratada recebeu o valor integral e Nilton Figueiredo assinou um “Termo de aceitação definitiva da obra”, atestando a conclusão das instalações do aterro sanitário, em agosto de 2003. Em 2005, porém, o Idema apresentou relatório de vistoria apontando que o aterro encontrava-se instalado, mas sem funcionar, abandonado e com vestígios de vandalismo.

O Ministério do Meio Ambiente também realizou vistoria, em 2006, e confirmou a não execução de alguns pontos previstos no convênio. Em relação às metas, foram atingidos os percentuais de 96% no tocante à implantação do aterro sanitário e 70% quanto à Central de catação.

Decisão - O juiz federal Orlan Donato Rocha entendeu que “as provas não são suficientes para atestar que a obra de instalação do aterro sanitário não foi executada conforme os termos do projeto. O que podemos extrair dos mesmos é que o aterro sanitário nunca foi posto em funcionamento, estando abandonado desde sua entrega (…) Contudo, como o aterro sanitário nunca foi posto em funcionamento, (...) encontrando-se, até o atual momento, abandonado, não se atingiu os objetivos do convênio (…) evidenciando a materialidade do delito de desvio de verba pública”.

Um processo de tomada de contas especial responsabilizou o ex-prefeito e resultou na não aprovação das contas relativas ao convênio. Em sua sentença, o magistrado reforçou que cabia a Nilton Figueiredo, enquanto gestor do município, fiscalizar a obra, atestar a sua conclusão e colocá-la em funcionamento.

“Apesar de o réu alegar que a obra foi abandonada pelo seu sucessor, o mesmo não apresentou provas de que o 'aterro sanitário' estava em pleno funcionamento quando do término do seu mandato, ao contrário, há prova nos autos de que o referido aterro nunca entrou em funcionamento, não existindo sequer licença ambiental”, registra a decisão judicial. De acordo com o juiz, cabe a Nilton Figueiredo “a responsabilidade pela dilapidação do patrimônio público no importe de R$ 309.978,00, referente às instalações do aterro que foram construídas e foram abandonadas”.

Recurso – O Ministério Público Federal já recorreu parcialmente da sentença. A apelação requer a condenação do responsável pela empresa que realizou a obra do aterro, absolvido na decisão de primeira instância, e o aumento da pena aplicada a Nilton Figueiredo, que no entender do MPF deverá ficar em sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, levando em conta as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade, consequências do delito e circunstâncias do crime cometido pelo ex-prefeito.

O pedido inclui também a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados, na quantia de R$ 309.978, a ser atualizada monetariamente. A ação penal pública tramita sob o nº 0000856-53.2010.4.05.8401 na 12ª Vara da Justiça Federal.

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