quarta-feira, 5 de março de 2014

Ex-candidato a prefeito de Ladário é condenado por crime eleitoral - Ele foi acusado de falsidade em documento para fins eleitorais, incidindo nas penas do Art. 350 do Código Eleitoral.

05/03/2014 

O empresário e ex-candidato a prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, foi condenado pela Justiça Eleitoral por crime previsto na legislação eleitoral. Ele foi acusado de falsidade em documento para fins eleitorais, incidindo nas penas do Art. 350 do Código Eleitoral.

“Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral à f. 02/05, para o fim de condenar o acusado Munir Sadeq Ramunieh, qualificado nos autos, como incursos nas sanções do art. 350, do Código Eleitoral (por duas vezes) c.c. art. 70, do Código Penal (concurso formal)”, decidiu o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 50ª Zona Eleitoral.
O Art. 350 do Código Eleitoral prevê como crime: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Munir, porém, não vai para a cadeia. Na dosagem da pena, o juiz concedeu ao acusado o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, em virtude da condenação superior a um ano, e da mesma fundamentação apresentada para fixação do regime inicial de cumprimento de pena, ou seja, a análise das circunstâncias judiciais favoráveis, o que autoriza a concessão do benefício, nos termos do art. 44, I, II e III, do Código Penal. Já as penas restritivas de direito a serem cumpridas são as previstas no art. 43, I e VI, quais sejam, prestação pecuniária e limitação de final de semana.
Também foi condenado em pena em dinheiro. “A prestação pecuniária consistirá no pagamento de 20 salários mínimos vigentes na época do pagamento, em favor do conselho da comunidade de Corumbá”, determinou o juiz na sentença, que será publicada amanhã no Diário da Justiça Eleitoral de MS, mas já está disponível no site do TRE.
O magistrado concedeu ao acusado o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que permaneceu desta forma ao longo de todo o trâmite processual, assim como em razão da “ausência dos requisitos que autorizariam a segregação cautelar”.

Rede de prostituição – Em julho 2012, quando era vereador e concorrer a prefeito de Ladário pelo PMDB, por suspeita de chefiar uma rede de prostituição em Corumbá, Munir Sadeq Ramunieh chegou a ser conduzido à Polícia Federal de Corumbá, onde prestou depoimentos.
Ao lado de outras três pessoas, Munir foi apontado pela polícia como suposto dono de duas casas noturnas em Corumbá, . Além do vereador, outras 40 pessoas, entre clientes e funcionários, também tiveram que ser conduzidas à delegacia por causa da suspeita de ter envolvimento com a rede. Bebidas alcoólicas supostamente contrabandeadas da Bolívia foram apreendidas.
Investigado pela Operação Vulcano, Munir chegou a ter bens e documentos apreendidos por suspeitas de lavagem de dinheiro. Na época, uma frota de automóveis lotou os dois lados da rua em frente à Polícia Federal de Corumbá.

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