sábado, 14 de junho de 2014

Ex-prefeito e ex-vereador de Tremedal são condenados por improbidade administrativa - Os condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal, como moeda de troca para favores políticos


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou de forma definitiva o ex-prefeito de Tremedal/BA, José Carlos Vieira Bahia (Zé Bahia), o ex-vereador Marcelo Nunes de Oliveira e a ex-secretária de educação do município Dagmar Leite Gomes Bahia, por improbidade administrativa. Os condenados utilizaram o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), do Governo Federal, como moeda de troca para favores políticos, tendo inscrito um analfabeto para o cargo de alfabetizador.

De acordo com a ação que iniciou o processo judicial, de autoria do procurador da República André Viana, Zé Bahia havia procurado e prometido emprego a um morador da cidade, caso fosse eleito prefeito em 2008, em troca de apoio na campanha. Com a vitória eleitoral, o então vereador Marcelo Nunes indicou o referido cidadão para ser professor no PBA e, constatando que a pessoa era analfabeta, instruiu-o a passar o emprego à filha. A inscrição ficou sob a responsabilidade de Dagmar, então secretária de Educação do município e responsável pela gestão do projeto, que inscreveu o cidadão analfabeto no programa, ainda que o pré-requisito mínimo de escolaridade para a função fosse ter o ensino médio completo. O homem recebeu uma bolsa de 250 reais por mês durante oito meses, enquanto sua filha ministrava as aulas.

Para o MPF, o programa federal aplicado no município fora viciado pelos acusados, que o utilizavam com fins meramente políticos, lesionando os cofres públicos e incorrendo em evidente desvio de finalidade, conforme os Art. 10 e 11 da Lei 8.429/92. O cidadão inscrito irregularmente, entretanto, não foi acionado judicialmente, pois há evidências de que ele tentou transferir sua inscrição para a filha, que, de fato, trabalhou no programa em seu nome, e regularizar a situação.

Segundo a decisão da Justiça Federal em Vitória da Conquista, “está muito claro que os réus, em conluio, deram uma demonstração cabal do fenômeno do patrimonialismo, ainda de muita vitalidade no cenário político brasileiro”. Os três acionados irão dividir o ressarcimento aos cofres públicos dos dois mil reais pagos irregularmente pelo programa, corrigidos para valores atuais, além de uma multa, também conjunta, de quatro mil reais.

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