terça-feira, 17 de junho de 2014

Prefeito e ex-prefeito de Goianira são acionados por improbidade administrativa

O secretário de Infraestrutura e Transporte, Belchior Augusto Caetano também é alvo da ação. Eles teriam cometido irregularidades na contratação de servidores temporários
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O Ministério Público propôs ação civil pública contra o prefeito de Goianira, Randel Miller de Assis Santos, e o secretário de Infraestrutura e Transporte, Belchior Augusto Caetano, por contratações temporárias irregulares. Além deles, o ex-prefeito do município, Carlos Alberto Andrade, também foi acionado. O MP requer o bloqueio de bens dele no valor de quase R$ 500 mil para ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicas.

No caso do atual prefeito e do secretário, o promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira pede o afastamento de ambos de seus cargos, uma vez que estariam praticando condutas que prejudicam a instrução processual. Segundo a ação, eles realizaram as contratações sem autorização legislativa ou em funções não autorizadas e sem realização de processo seletivo simplificado.
O promotor alerta que em janeiro do ano passado Miller Assim encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para contratação temporária de 60 pessoas para as funções de gari e outras 10 para o cargo de motorista de patrol. Apesar de a lei ter sido aprovada naquele mesmo mês, o município contratou servidores em quantidade superior ao previsto e, a partir de então, passaram a ser desrespeitadas tanto essa norma quanto a Constituição Federal, uma vez que a quantidade de contratos sem autorização legislativa aumentou nos meses seguintes.
Paulo Rangel pontua também que houve contratações para funções não autorizadas, como vigilante e pessoal para a tarefa de tapa-buracos. O promotor destacou ainda o grande número de contratações temporárias realizados antes mesmo da publicação e vigência da lei em questão.
Assim, o MP requer a indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 1.863.630,43, e do secretário de Finanças, em R$ 569.078,34 e o afastamento cautelar de ambos, além de suas condenações nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A ação do MP é o desdobramento de uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, de abril deste ano, que proibiu a realização de novas contratações temporárias pela prefeitura pelas mesmas supostas irregularidades citadas. A decisão da Corte foi assinada pelo conselheiro relator Virmondes Cruvinel.
Ao Jornal Opção Online, Miller Assis disse nesta segunda-feira (16/6) que está convicto de que suas ações estão dentro da legalidade, mas demonstrou não estar surpreso com a ação do MP. Ele afirmou que ainda nesta semana deve protocolar sua defesa e apresentar as documentações necessárias. “Fiquei surpreso foi pelo fato de o ex-prefeito também ter sido acionado.”
Quanto a Carlos Alberto Andrade, o promotor explica que foram praticados atos irregulares quando em 2011 ele contratou servidores de forma irregular para a prestação de serviços sem realização de processo seletivo simplificado e sem ato administrativo expedido pelo próprio gestor declarando e demonstrando a situação excepcional de interesse público de contratação para o exercício dessas funções. A contratação ilegal de cem pessoas, que acarretou prejuízo de R$ 485.629,30, foi constatada também pelo TCM.
O MP pediu que fosse decretada liminarmente a indisponibilidades dos bens do ex-prefeito no valor do dano causado e, ao final do processo, a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do dano e outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a suspensão de direitos políticos e pagamento de multa civil.

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