terça-feira, 3 de maio de 2016

Ex-secretários de Saúde tem bens bloqueados por contratações superfaturadas


A medida também se estendeu as empresas Vida Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda e Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.



Os ex-secretários de Estado de Saúde, Augustinho Moro e Augusto Carlos Patti do Amaral tiveram R$ 28 milhões em contas e bens bloqueados determinados pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Cuiabá. Eles são acusados de contratar empresas que forneciam remédios com preços superfaturados.

A decisão foi proferida no dia 28 de abril e o bloqueio foi requerido pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa.

A medida também se estendeu as empresas Vida Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda. e seu sócio, Leonardo Souza Rezende; e Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., juntamente com os sócios Brandão de Souza Rezende, Moisés Alves de Oliveira Neto e Marcelo Reis Perillo.

De acordo a decisão, as investigações iniciaram no MPF do Estado de Goiás, que levantou informações sobre um suposto esquema criminoso de compra e venda de medicamentos superfaturados.

“Sustenta, o Requerente, que, a partir de investigação realizada no Inquérito Civil Público nº 1.20.000.001581/2010-39, inicialmente instaurada pela Procuradoria da República em Goiás/GO e, após a realização de séria investigação, fora apontada a pretensa existência de um grande esquema criminoso e ilegal de compra e venda de medicamentos superfaturados, utilizando-se do Programa de Aquisição de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, mediante a não desoneração dos produtos do ICMS por parte da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o que terminou por ocasionar relevantes prejuízos ao ente federado e em benefício das empresas contratadas”, diz trecho do documento.

Ainda segundo o magistrado federal, o mesmo esquema estava acontecendo em outros Estados, inclusive em Mato Grosso. E que após uma requisição encaminhada à Controladoria da União para fiscalização foi apontado indícios do ato criminoso.

“Defende que, a fim de apurar os indícios de irregularidade na Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, fora encaminhada requisição ao Chefe da Controladoria da União, pretendendo garantir a fiscalização da SES/MT, oportunidade em que foi produzido o relatório nº 00212.000514/2010-50, que, dentre outros pontos, aponta que os procedimentos licitatórios realizados pelo órgão não atentaram para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, relativos aos processos de aquisição de medicamentos excepcionais nos anos de 2008 a 2010”.

Em outro trecho, o MPF aponta que Augustinho Moro não fez constar licitações de que os medicamentos continham isenção de ICMS, e que não teria providenciado o preço máximo da venda.

A empresa Hospfar e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda aumentava o preço do produto em 17% resultando no desconto do ICMS e não pagava o tributo. Ainda segundo o MPF, as ilegalidades aconteceram em licitações de dez empresas de compras de medicamentos.

“Sendo as sociedades requeridas [Hospfar e Vidafarma] as que mais faturaram com o dano ao erário, ocasionando prejuízos de R$ 10,4 milhões, referente aos anos de 2008 a 2010; e de R$ 705,5 mil em 2011, somando o montante de R$ 11,1 milhões, tudo em decorrência da incidência do ICMS nos medicamentos excepcionais, relacionados aos Convênios 87/2002 e 26/2003, que previram a isenção do tributo nestas operações”, diz outro trecho do documento. A decisão cabe recurso.

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