quinta-feira, 5 de maio de 2016

JUSTIÇA DECLARA ILEGAL A GREVE E SERVIDORES DA PREFEITURA DE JANAÚBA TERÃO QUE RETORNAR AO SERVIÇO IMEDIATAMENTE


SINDJANA FARÁ AMANHÃ, SEXTA-FEIRA, ASSEMBLEIA GERAL URGENTE SOBRE A GREVE DOS FUNCIONÁRIOS

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por intermédio da Desembargadora Heloisa Helena de Ruiz Combat, decidiu nesta quinta-feira, dia 5 de maio, pela Tutela de Urgência determinando a imediata suspensão do movimento grevista dos servidores da Prefeitura de Janaúba iniciado no dia 12 de abril sob pena de multa diária de R$ 15 mil podendo chegar a R$ 200 mil.
No relatório da Desembargadora Heloisa Combat consta que se trata de ação declaratória de ilegalidade de greve com pedido de liminar ajuizado pelo Município de Janaúba em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (Sindjana). Vale ressaltar que a paralisação das atividades também foi comandada por outros dois sindicatos: o sindicato do pessoal da Educação (Sindiprej) e o sindicato dos funcionários da limpeza pública (Sindlimp).
A greve ganhou mais proporção diante da adesão dos garis na semana passada. A paralisação atingiu 100% do pessoal da limpeza e isso afetou o serviço de varredura de via pública e coleta de lixo deixando a cidade num caos durante uma semana. Em reunião ontem, quarta-feira, dia 4, foi acertada a volta de pelo menos 30% do pessoal da limpeza no sentido de que a greve tivesse a sua legitimidade.
No entanto, a Prefeitura de Janaúba já havia apresentada uma ação de declaratória de ilegalidade/abusividade de greve com pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No pedido, a advogada da prefeitura, Fabíola Barros de Queiroz, mencionou que no dia 11 de abril o município de Janaúba recebeu notificação enviada pelo Sindjana comunicando a deflagração da greve dos servidores da categoria, por tempo indeterminado, a partir do dia 12 de abril, sem que houvesse qualquer tentativa prévia de negociação extrajudicial com o executivo municipal.
A Desembarcadora do TJMG, Heloisa Combat, cita que “o movimento grevista não se desincumbiu do ônus de disponibilizar parte do efetivo para a continuidade do serviço público, que são essenciais e inadiáveis, sendo ilegal movimento grevista que inviabilize a continuidade dos serviços públicos.
SINDICATO CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL URGENTE
Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a diretoria do Sindjana, incluindo a presidente Marilea Barbosa Ribeiro, solicitou uma reunião com a equipe de governo, no gabinete do prefeito Yuji Yamada, da qual participaram o Procurador Jurídico do Município, Carlos Eduardo Aguiar, e o chefe de gabinete da Prefeitura, Paulo Nunes.
Os representantes dos servidores analisaram a decisão do TJMG e ao final da reunião, em contato com o site do jornalista Oliveira Júnior, anunciou a realização de uma Assembleia Geral urgente para amanhã, sexta-feira, dia 6 de maio, às 10h30, na sede do Sindjana, na avenida do Comércio, 568, centro, quando então será anunciada a decisão ao funcionalismo e também qual será o posicionamento do sindicato com relação à greve.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura informou que a ação somente foi contra o Sindjana porque foi apenas esse sindicato que comunicou o executivo sobre a greve.

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