sábado, 7 de maio de 2016

Justiça proíbe Maurílio Arruda de se candidatar a qualquer cargo eletivo - O advogado, ex-maçon e ex-prefeito de Januária Maurílio Néris de Andrade Arruda




O advogado, ex-maçon e ex-prefeito de Januária Maurílio Néris de Andrade Arruda (foto) está “proibido de concorrer a qualquer mandato eletivo federal, estadual ou municipal”. A proibição faz parte da sentença que o condenou por improbidade administrativa, proferida terça-feira (26/04) pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária Marco Antônio de Oliveira Roberto. A condenação incluiu a suspensão dos direitos políticos de Arruda pelo prazo de 3 anos e 6 meses, a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos e o pagamento de multa equivalente a 30 vezes o valor da última remuneração que recebeu como prefeito, que pode passar de R$ 500.000,00 após corrigida e atualizada monetariamente.

A imposição de proibição de um político se candidatar, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quando se torna irrecorrível, é inédita no direito e judiciário brasileiros.

Ao fundamentar a proibição, o juiz explicou que se trata de “medida cautelar”, apoiada no “poder geral de cautela” dos magistrados. Segundo ele, a medida “visa coibir a reiteração na prática de atos de improbidade, bem como que o réu novamente ingresse ou se mantenha na vida pública antes do trânsito em julgado, com o risco de violar os princípios constitucionais da administração pública”.

Num trecho da sentença, o juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto ressalta que “o Brasil sempre viveu e ainda vive uma situação de verdadeiro desrespeito para com a coisa pública, eis que os agentes públicos são eleitos e, diplomados e empossados, agem da como se fossem seus verdadeiros donos, esquecendo-se da função meramente serviente a que, voluntariamente, se candidataram”.

Para o magistrado, “está mais do que na hora de os administradores públicos conscientizarem-se de que o dono do poder é o povo, soberano, e que, ao ser inserido em uma função pública, nada mais são do que um mero representante. E ninguém é obrigado a ingressar na função pública; faz porque assim deseja, pelo que deve ser responsável pelos seus atos”.

Para dar máxima efetividade e viabilizar o cumprimento da decisão, o Juiz mandou comunica-la ao Cartório Eleitoral, “para que faça as anotações pertinentes no sentido de impedir o registro de candidatura” de Arruda.

ENTENDA O CASO

Denúncia de uma organização não governamental de combate à corrupção, a ASAJAN – Associação dos Amigos de Januária, feita ao Promotor de Justiça Felipe Gomes Araújo em 9 de março de 2009, deflagrou a instauração de inquérito civil público para apurar o uso do “Informativo Municipal de Januária” para autopromoção de Maurílio Arruda. O inquérito acabou convertido em ação civil por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 18 de dezembro de 2009.

A entidade constatou que na edição de janeiro de 2009 o informativo circulou com 18 fotos do então prefeito. Além disso, seu nome era citado nas reportagens por 35 vezes, ao passo que o termo “prefeito” aparecia em 20 oportunidades. A edição de fevereiro continha 21 fotografias de Arruda, seu nome era mencionado 36 vezes e a expressão “prefeito” era citada 21 vezes.

Além disso, as matérias veiculadas no informativo enalteciam as qualidades pessoais de Arruda e todas as ações de governo eram descritas como ações dele e não da administração pública.

Após a denúncia ao Ministério Público, no início de março de 2009, o informativo não voltou a circular.

Da sentença proferida ainda cabe recurso.

Processo 0572590-77.2009.8.13.0352.

Leia a íntegra da sentença aqui.

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