sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Justiça condena 5 de Rio Pardo de Minas a quase 5 anos de prisão - Ex-Prefeito Edson Paulo Cordeiro e ex-Procurador Jurídico Delson Fernandes Antunes Júnior estão entre os condenados




Ex-Prefeito Edson Paulo Cordeiro e ex-Procurador Jurídico Delson Fernandes Antunes Júnior estão entre os condenados

Doze anos depois dos fatos, dois advogados e três membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL de Rio Pardo de Minas, na região Norte de Minas, foram condenados a quatro anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto e ao pagamento de multa no valor de quase R$ 20 mil. Eles foram acusados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG de fraudarem procedimento de inexibilidade de licitação que possibilitou, em 2004, o pagamento de R$ 419.631,63 a um advogado, Valzemir José Duarte, para atuar em apenas dois processos: um Mandado de Segurança e uma Ação Ordinária.

Entre os condenados estão o advogado e ex-prefeito de Rio Pardo de Minas, Edson Paulino Cordeiro; e o ex-procurador jurídico daquele município, Delson Fernandes Antunes Júnior. Os outros três condenados eram membros da Comissão Permanente de Licitação à época dos fatos: José Maria Ferreira, Júlio Lopes Pereira e Hilda de Freitas Lima.

Na sentença publicada no primeiro dia de agosto, o juiz de direito João Carneiro Duarte Neto assinalou que “não há argumento plausível algum que faça justificar o gasto de quase meio milhão de reais por um pobre município do Norte de Minas Gerais na contratação de um advogado”.

Segundo o magistrado, “aqui, salta aos olhos o dolo de quem tenha participado dessa fraude. Aqui, também fica claro o real e concreto prejuízo ao erário do município de Rio Pardo de Minas”, lamentou.

O advogado Delson Fernandes Antunes Júnior é filho do ex-prefeito de São João da Ponte. De acordo com a sentença, ele foi o responsável por emitir “pareceres inverídicos” favoráveis à contratação advogado Valzemir José Duarte. Os pareceres emitidos por Delson, segundo o magistrado, “fazem saltar aos olhos a arquitetura criminosa no sentido de legitimar a contratação direta, por inexigibilidade” do advogado Valzemir, que morreu no curso do processo.

Para o juiz, “não se tem dúvidas de que o réu Delson mentiu intencionalmente nas suas declarações sobre o beneficiado Valzemir”, o que na opinião do julgador configura “o dolo específico e a vontade de fraudar o processo licitatório e causar prejuízo ao erário”.

Quanto ao advogado e ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro, o juiz disse que ele agiu “com dolo específico de fraudar a lei e causar prejuízo ao erário” quando determinou a realização de pagamentos antecipados ao advogado contratado.

Sobre os três membros da CPL, o juiz anotou que eles “compunham a comissão permanente de licitação de Rio Pardo de Minas quando da realização da contratação direta fraudulenta”. Carneiro ainda observou na sentença que “restou comprovado que eles (os membros da CPL) fraudaram a licitação mediante ajuste com os demais réus (Edson Paulino Cordeiro e Delson Fernandes Antunes Júnior).

Da decisão ainda cabe recurso.

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