sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Juíza obriga Prefeitura de Manga-MG a exibir documentos sobre contratação de jornalista


A juíza Bárbara Livio, da Comarca de Manga, através de tutela de urgência, determinou que a Prefeitura local apresente, em 15 dias, diversos documentos relativos à contratação de um jornalista como assessor de imprensa.

Entre 2014 e 2015, o jornalista recebeu R$ 16.841,95 por suposta prestação de serviços de assessoria de comunicação e, também, pelo aluguel do próprio veículo para seus deslocamentos. Os dados são do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, do Portal Fiscalizeagora.org e do Portal da Transparência dos Municípios Mineiros, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.

O valor pago ao jornalista não seria exorbitante, mas de acordo com uma Ação Popular (processo nº. 0393 15 003609-2) ajuizada pelos vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB) e Gil de Jesus Mendes (PP), o profissional, na verdade, teria prestados seus serviços ao comitê de campanha instalado em Montes Claros pelo deputado estadual Paulo Guedes (PT), irmão do prefeito de Anastácio Gudes Saraiva (PT), o Anastácio da Funerária.

Segundo o processo, o jornalista Farley Meira era encarregado de turbinar, nas redes sociais, a campanha de Paulo Guedes à reeleição, em 2014, mas era pago pela Prefeitura de Manga.

DUPLO VÍNCULO PÚBLICO

Além disso, o jornalista teria acumulado ilicitamente dois cargos públicos simultaneamente: um de assessor de comunicação da Prefeitura de Manga e outro de auxiliar de serviços de gabinete, padrão VL-26, com carga de 8 horas por dia, junto ao Gabinete da Liderança do Bloco Minas Sem Censura, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG.

Após a campanha, Farley Meira teria permanecido atuando no escritório político de Paulo Guedes em Montes Claros, até ser indicado pelo político para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas – CISRUN, mantenedor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Macro Norte, sediado em Montes Claros.

Conforme a tutela de urgência concedida pela juíza Barbara Livio, a Prefeitura de Manga tem 15 dias para apresentar lista ou planilha completa de todos os pagamentos feitos a qualquer título a Farley Meira, inclusive relativos a despesas diárias, passagens, cursos, hospedagens e alimentação, além de cópia dos atos de sua nomeação e exoneração. A juíza determinou ainda que a Prefeitura apresente cópia da lei municipal que autoriza a realização de pagamentos a título de “locomoção com veículo próprio de servidor”.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O deputado Paulo Guedes foi condenado em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, por dar um carro que pertencia à Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene – AVAMS em pagamento de dívidas do seu jornal Vale do Sol.

Nessa ação, o parlamentar foi condenado a ressarcimento o prejuízo dado à AVAMS, entidade que é mantida com recursos das Câmaras Municipais, além do pagamento de multa e à perda dos direitos políticos por oito anos.

Paulo Guedes apelou da sentença para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. Se perder o recurso, o político terá contra si decisão colegiada e sofrerá os efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Na ação em andamento em Manga, os vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB) e Gil de Jesus Mendes (PP) pedem a condenação do prefeito Anastácio Guedes Saraiva, de Farley Meira, do ex-secretário municipal de Administração Diogo Saraiva Moreira e do deputado estadual Paulo Guedes a devolverem, com juros e correção monetária, todos os valores pagos ao jornalista.

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