Como funciona o comércio no feriado da Proclamação da República
Área inorganizada dos segmentos atacadista e varejista de gêneros alimentícios está autorizada a convocar o empregado a trabalhar no dia 15 de novembro
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado da Proclamação da República (15/11). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.
Para utilizarem a mão de obra dos seus funcionários nesse feriado, as empresas deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação no valor de R$ 56,42 (cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, independentemente da duração da jornada, a título de alimentação, sem natureza salarial. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2020.
Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.
Fecomércio MG – Assessoria de Imprensa
(31) 3270-3395 | (31) 9 8456-6508
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