O ex-prefeito Geraldo Nascimento de Oliveira (PSOL) e os ex-vereadores Eduardo Carvalho da Silva (PV) e Roberto de Araújo Paiva (PTB) de Timóteo, no Vale do Aço, foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos, devido à prática de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira (11).
As decisões que julgaram procedentes os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais são definitivas, ou seja, não estão mais sujeitas a recurso. Assim, os condenados não poderão se candidatar a cargos públicos durante o período de suspensão. As sanções estão previstas na Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Geraldo Nascimento foi acusado em duas Ações Civis Públicas (ACP), uma delas apontou que, entre 2001 e 2008, o então chefe do Executivo contratou, sem concurso público, mais de 1.100 pessoas. O ato, segundo o Ministério Público, não se enquadrou nas hipóteses restritas de contratação para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso, o ex-agente político foi condenado à multa de cinco vezes o valor de sua remuneração à época da última contratação e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Além disso, o ex-prefeito também foi condenado pela prática ilegal de promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, ele inseriu símbolos e frases vinculadas diretamente a sua pessoa, a seu partido e a sua campanha eleitoral em bens de propriedade do município, como placas, cartazes e outdoors.
Pela ilegalidade, a Justiça condenou o ex-agente a ressarcir integralmente os valores despendidos pelo município com a propaganda, além de ter determinado o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração percebida em dezembro de 2008 e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Ex-vereadores
Já Eduardo Carvalho da Silva e Roberto de Araújo Paiva foram condenados por terem deixado de praticar, indevidamente, atos de ofício quando exerceram o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, entre 2001 e 2002, e entre 2003 e 2004.
Segundo a ação, os então agentes políticos deixaram de atender a requisições de documentos efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de não terem submetido os pareceres prévios relativos às contas dos exercícios de anos anteriores.
Atendendo a pedido do Ministério Público, os dois foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor das respectivas remunerações à época e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
Para o promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, as condenações possuem efeito didático, no sentido de demonstrar que as ações dos agentes políticos devem ser sempre balizadas pelas leis vigentes e voltadas exclusivamente para atendimento do interesse coletivo. “Elas refletem inequívoca censura do Poder Judiciário aos atos praticados em desconformidade com os princípios inerentes à administração pública e em desacordo com o interesse público”, afirma Silva.
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