domingo, 31 de julho de 2016

Servidora de Itacarambi-MG é reintegrada ao cargo após quase 4 anos de perseguição





Ontem (28/07/2016) foi um dia particularmente feliz para uma funcionária da Prefeitura de Itacarambi, na região Norte de Minas Gerais. Depois de quase quatro anos sofrendo perseguição e outras formas de assédio moral no trabalho, um Oficial de Justiça acompanhou a servidora até o prédio da Prefeitura, onde ela foi reintegrada ao cargo de auxiliar de tesouraria, por ordem do juiz Marco Antônio de Oliveira Roberto, da Comarca de Januária.

Cleonice Pereira dos Santos, 49 anos, é servidora pública há 26 anos. Começou a carreira como servidora cedida ao Fórum de Januária, em 1988. No ano seguinte passou a trabalhar como auxiliar de tesouraria na Prefeitura de Itacarambi. Participou e foi aprovada em concurso para o mesmo cargo em 2000.

De acordo com o processo que ajuizou em junho de 2015, desde a posse do atual prefeito Ramon Campos Cardoso, ela estaria sofrendo perseguição e outras formas de assédio moral em seu ambiente de trabalho, por ter apoiado o candidato adversário nas eleições municipais de 2012.

Narra o processo que logo no início da gestão, a servidora teria sido chamada pelo contador do município e comunicada que o prefeito havia mandado que ela tirar férias, pois queria vê-la na prefeitura.

Segundo o processo, Cleonice não concordou em tirar férias e então o contador ordenou que ela ficasse em casa, sem trabalhar e sem comparecer à prefeitura, que mesmo assim seu pagamento seria feito normalmente. A servidora pediu que a ordem fosse dada por escrito, o que nunca foi feito.

Cleonice diz na ação que durante uma semana foi impedida de entrar na tesouraria para exercer suas funções. Todos os dias, segundo o processo, ela comparecia normalmente à prefeitura, mas só lhe era permitido ficar no corredor, sem fazer nada.

Vendo que a servidora não cedia às investidas, ela foi instada a pedir transferência para o setor que desejasse. Conforme o processo, um funcionário ligado ao prefeito disse à servidora que o prefeito tinha o “poder” de transferi-la para qualquer setor da Administração Municipal, só não podendo manda-la aplicar injeções no hospital ou dar aulas em escolas, porque não tinha habilitação em magistério ou enfermagem. O mesmo funcionário teria acrescentado que o prefeito estaria disposto até mesmo a extinguir o cargo da servidora, para prejudica-la.

Contra sua vontade, a servidora passou a ser transferida para vários setores da prefeitura. Primeiro foi deslocada na marra para o setor de recursos humanos. Depois foi transferida para o setor de patrimônio. Quando tentaram transferi-la, pela terceira vez, para atuar na 122ª Junta do Serviço Militar, Cleonice achou que era hora de recorrer ao judiciário.

Em outubro de 2015 a juíza Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária julgou procedente a ação de Cleonice. A Prefeitura de Itacarambi recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e transitou em julgado, não sendo mais passível de nenhum recurso.

Os desembargadores Belizário de Lacerda, Peixoto Henriques e Wilson Benevides decidiram, da 7ª Câmara Cível do TJMG, decidiram por unanimidade que a servidora teve seus direitos violados, na medida em que as transferências de setor não foram motivadas pelo interesse público.



A Prefeitura de Itacarambi se manifestou sobre o caso através da assessora de imprensa Jussara Oliveira. Segundo Jussara, “o que temos a dizer é que se a Justiça assim entendeu, assim será feito”.

Processo nº 0046162-08.2015.8.13.0352

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