sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Liminar obriga empreendedor imobiliário a recuperar área de proteção ambiental em Nanuque


5, Agosto 2016 | Por Redação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Nanuque, no Vale do Mucuri, e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri obteve decisão liminar que obriga um empreendedor imobiliário a recuperar uma área de proteção permanente que foi degradada. A Justiça determinou que ele suspenda as intervenções e elabore um plano de recuperação de área degradada. Caso as medidas sejam descumpridas, ele será multado.
O imóvel situado na rua Uberaba, bairro Vila Operária, vem sendo objeto de intervenções voltadas àconstrução de loteamento urbano. Um dos compradores, após a aquisição da área, em meados de 2012, suprimiu 602,29 m² de área de preservação permanente, à margem do curso d’água local, sem amparo legal. Na mesma ocasião, agentes ambientais constataram o desvio de um curso d’água também de forma irregular. Posteriormente, o réu procedeu ao manilhamento do novo trecho do córrego decorrente do desvio irregular.
Uma vistoria apurou as consequências das intervenções, como a alteração da vazão e da qualidade da água e danos à fauna e à flora locais, entre outros.
Segundo a ação, em maio deste ano, o réu foi flagrado realizando novas intervenções no local. Um trator de esteira estava suprimindo a vegetação e executando atividades para terraplanagem e aterramento em uma área de 1,1520 hectares. Toda a vegetação existente foi removida, sendo mantidos apenas alguns pequenos arbustos.
De forma a tentar se eximir, o requerido argumentou que possuía a documentação necessária. No entanto, na declaração expedida pelo órgão ambiental consta de forma expressa que o requerente é obrigado a obter outorga para captação de águas públicas e autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação.
No entanto, consta da ação que não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstre a autorização para as obras de desvio do córrego e para a construção de barramentos no local. Com relação à intervenção ambiental ocorrida em maio, o demandado, argumentou que possuía autorização municipal para a intervenção no local. “A documentação em questão, porém, padece de grave nulidade e ilicitude, o que poderá ensejar, inclusive, a responsabilidade administrativa e criminal da autoridade ambiental que a expediu. Isso porque se autorizou intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente de forma irregular e em hipótese expressamente vedada pela legislação”, explicam os promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira e Thomás Henriques Zanella Fortes, responsáveis pela ação.
(Fonte: MPMG)
http://minashoje.com/2016/08/liminar-obriga-empreendedor-imobiliario-a-recuperar-area-de-protecao-ambiental-em-nanuque/

Nenhum comentário:

Postar um comentário