5, Agosto 2016 | Por Redação
Uma vistoria apurou as consequências das intervenções, como a alteração da vazão e da qualidade da água e danos à fauna e à flora locais, entre outros.
Segundo a ação, em maio deste ano, o réu foi flagrado realizando novas intervenções no local. Um trator de esteira estava suprimindo a vegetação e executando atividades para terraplanagem e aterramento em uma área de 1,1520 hectares. Toda a vegetação existente foi removida, sendo mantidos apenas alguns pequenos arbustos.
De forma a tentar se eximir, o requerido argumentou que possuía a documentação necessária. No entanto, na declaração expedida pelo órgão ambiental consta de forma expressa que o requerente é obrigado a obter outorga para captação de águas públicas e autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação.
No entanto, consta da ação que não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstre a autorização para as obras de desvio do córrego e para a construção de barramentos no local. Com relação à intervenção ambiental ocorrida em maio, o demandado, argumentou que possuía autorização municipal para a intervenção no local. “A documentação em questão, porém, padece de grave nulidade e ilicitude, o que poderá ensejar, inclusive, a responsabilidade administrativa e criminal da autoridade ambiental que a expediu. Isso porque se autorizou intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente de forma irregular e em hipótese expressamente vedada pela legislação”, explicam os promotores de Justiça Felipe Faria de Oliveira e Thomás Henriques Zanella Fortes, responsáveis pela ação.
(Fonte: MPMG)
http://minashoje.com/2016/08/liminar-obriga-empreendedor-imobiliario-a-recuperar-area-de-protecao-ambiental-em-nanuque/
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