terça-feira, 8 de agosto de 2017

PREFEITURA DE JANAÚBA PINTA AS PRAÇAS, MAS NÃO UTILIZA AS CORES DETERMINADAS PELA LEI MUNICIPAL


Segundo a lei, as cores oficiais do município de Janaúba são: verde, branca e vermelha


JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – A Prefeitura de Janaúba está voltando as suas atenções administrativas para as praças da cidade. Ato positivo, afinal de contas a recuperação e preservação do patrimônio público são primordiais. Pelo menos isso é o que consta de material publicitário divulgado pela assessoria da prefeitura nesta segunda-feira, dia 7 de agosto.
Lei que obriga o uso de cores oficiais do município de Janaúba está em vigência há 8 anos.
No entanto, o que chama atenção é quanto às cores de tintas utilizadas nessa revitalização das praças. Seria normal a escolha de cores. Mas, é preciso que se cumpra a legislação específica. E pela Lei Municipal 1.799 de 24 de abril de 2009 são instituídas como cores oficiais do município o verde, a branca e a vermelha, cujas tonalidades deverão ser idênticas e proporcionais às do brasão do município.
No caso de Janaúba, o brasão possui a cor verde em maior tonalidade seguida da cor vermelha e depois a cor preta. No brasão ainda têm as cores branca e azul, em menor intensidade.
Foto Ascom/PJ
Bancos na praça Cristo Redentor pintados na cor azul.
Essa lei menciona que os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Municipal, as obras públicas de engenharia e arquiteturas e os bens móveis de propriedade da municipalidade, obrigatoriamente serão pintados nas cores oficiais do município.
A mesma lei dispensa a utilização das cores do município quando o bem móvel, imóvel, equipamentos e obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais.
Foto Ascom/PJ
Estrutura da praça Dr. Rockert recebeu a cor amarela. 
A Lei Municipal 1.799 de 24 de abril de 2009 é acessível, nesta segunda-feira, dia 7 de agosto de 2017, no site da própria prefeitura pelo link http://www.janauba.mg.gov.br/legislacao/leis/2009-1799.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário