sexta-feira, 25 de agosto de 2017

TJ BLOQUEIA BENS DE CONSELHEIROS DO TCE-RR


TJ bloqueia bens de conselheiros do TCE-RR acusados de receber R$ 590 mil de auxílio-alimentação e transporte irregularmente
Dois conselheiros são acusados de receber os valores de forma retroativa a período em que estavam afastados da função pela Justiça.
Por G1 RR

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Justiça de Roraima bloqueou bens de dois conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) acusados de receber R$ 590 mil reais de auxílio-alimentação e transporte irregularmente.
De acordo com a decisão divulgada nesta sexta-feira (25), os conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do TCE-RR, e Marcus Rafael de Hollanda Farias, atual corregedor do órgão, receberam auxílio-transporte e auxílio-alimentação retroativo por um período em que estavam afastados por decisões judiciais.
Ao G1, o conselheiro Henrique Machado disse que ainda não foi oficialmente notificado da decisão. Já o conselheiro Marcus Hollanda comunicou que os pagamentos feitos a ele foram regulares e de acordo com a legislação federal. Ele afirma que irá recorrer da determinação da justiça.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do TCE-RR e aguarda retorno.
A decisão que bloqueou os bens foi concedida pelo juiz Luiz Alberto de Morais na quinta-feira (24). Na sentença, o magistrado cita que cita que o conselheiro Marcus Hollanda recebeu irregularmente R$ 198 mil e Henrique Machado R$ 391 mil.
Conforme a ação impetrada pelo MPRR que levou à decisão, o conselheiro Hollanda apresentou requerimento ao TCE-RR para pagamento de retroativo de auxílio-alimentação no período de setembro de 2011 a janeiro de 2013.
Nesta época, o conselheiro tinha sido afastado da função pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de prática dos crimes de formação de quadrilha e peculato.
O pedido de pagamento foi feito junto ao conselheiro Machado então presidente do TCE-RR, que não só pagou os valores a Hollanda como também reconheceu dívida em favor de si mesmo por período em que também estava fora do cargo por determinação da Justiça.
"Ele [Henrique Machado] não só acolheu o pedido como reconheceu a existência de dívida em favor daquele [Marcus Hollanda] e de si próprio, em relação ao período em que também foi afastado do cargo por decisão judicial", diz
Ainda conforme a ação do MPRR, “é importante chamar atenção para o fato de Marcus Hollanda ter omitido em seu requerimento a existência de sentença judicial, com trânsito em julgado, negando o pedido de auxílio-transporte referente ao período de afastamento do cargo de conselheiro do TCE, o que demonstra sua má-fé, assim como Henrique Manoel Fernandes Machado, considerando que tal questão já havia sido até apreciada em sede administrativa por outro membro da Corte”.
Ainda segundo a ação, Henrique Machado autorizou o pagamento de R$ 391 mil a si próprio referente a dezembro de 2011 e julho de 2014, quando esteve afastado do cargo por acusação de peculato.
"Ocorre que a legislação veda expressamente o pagamento de vantagens pecuniárias, como auxílio-transporte e auxílio-alimentação, a conselheiros que estejam afastados do cargo, até porque tais verbas estão condicionadas ao exercício do cargo.”
O juiz decretou na setença a indisponibilidade de bens dos conselheiros na proporção dos valores tidos como indevidamente recebidos, como forma de assegurar o integral ressarcimento do dano.
“O Superior Tribunal de Justiça, segue entendimento firme no sentido de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, evitar a dilapidação patrimonial”, finaliza a decisão.


http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/tj-bloqueia-bens-de-conselheiros-do-tce-rr-acusados-de-receber-r-590-mil-de-auxilio-alimentacao-e-transporte-irregularmente.ghtml

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