sábado, 4 de novembro de 2017

PREFEITO CARLOS ISAILDON MENDES - Esclarecimento Projeto de Lei Complementar n° 01/2017

PREFEITO CARLOS ISAILDON MENDES

 Esclarecimento Projeto de Lei Complementar n° 01/2017


https://www.facebook.com/prefeituradejanauba/

http://www.janauba.mg.gov.br/


Nota de Esclarecimento:



O Município de Janaúba, na pessoa do seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Isaildon Mendes, vem a público tecer esclarecimentos acerca de notícias e boatos que estão sendo veiculados nas redes sociais, em razão da aprovação em 1º Turno do Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, que dispõe sobre a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo, votado pela Câmara Municipal de Janaúba, na data de ontem (30/10/2017).

 O aludido Projeto de Lei visa adequar a estrutura administrativa ao princípio da eficiência, introduzindo a gestão gerencial no âmbito do Poder Executivo. Visa também implementar uma mudança de paradigma que é a diminuição do número de cargos comissionados com a implantação das funções de confiança, as quais privilegiam os servidores efetivos e proporcionam uma continuidade administrativa independente das alterações do chefe do executivo.

Para isso, houve a diminuição dos atuais 144 cargos comissionados, que são aqueles que o Prefeito pode nomear e exonerar de livre vontade, para 108 cargos, além de passar a ser obrigatório o preenchimento de 30% desses cargos por servidores efetivos. Por outro lado houve a criação de funções de confiança, que obrigatoriamente deverão ser ocupados por servidores efetivos.

Ainda como meio de proporcionar transparência e moralidade nas nomeações dos cargos comissionados será exigido doravante que todos os seus ocupantes tenham ficha limpa, ou seja, não podem responder por “crimes de corrupção” ou atos de improbidade administrativa.

Cabe também elucidar que o mencionado Projeto de Lei Complementar não traz nenhum aumento de despesa aos cofres públicos, pelo contrário, trará economia diretamente com a redução do valor da folha de pagamento e indiretamente com o ganho de eficiência na gestão pública.

 Necessário também esclarecer que o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a nova estrutura administrativa é constitucional. O artigo 37, inciso II e V da Constituição Federal autoriza a criação de cargos em comissão e funções de confiança para atribuições de gerência, chefia ou assessoramento. Por sua vez, o Poder Judiciário tem exigido que as Leis que criam tais cargos e funções tragam expressamente quais suas atribuições, o que o Projeto aprovado atende, diferente da Lei atual que foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por não atender a essa regra.

Desta forma, não são verdadeiras as notícias e boatos que circulam nas redes sociais acerca da aprovação do Projeto de Lei Complementar, pois é falso e leviano dizer que tal projeto gera aumento de despesa, que não é constitucional, que aumenta o número de cargos comissionados, que não valoriza o servidor efetivo, dentre outras afirmações apenas de cunho político-eleitoreiro.

Sempre primando pela busca da legalidade, moralidade, transparência e eficiência, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer outros esclarecimentos necessários.

Atenciosamente, 

Carlos Isaildon Mendes
Prefeito Municipal de Janaúba

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