Lei garantia acesso à assistência à saúde para vereadores e familiares
Em decisão divulgada nessa segunda-feira (6), tribunal entendeu que benefício, extensivo a parentes, é inconstitucional
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é inconstitucional a lei que determina o pagamento, com recursos públicos, de plano de saúde para vereadores de Belo Horizonte e seus parentes. A decisão, divulgada nessa segunda-feira (6), foi tomada pelos desembargadores do Órgão Especial do tribunal, por 22 dois votos a zero.
A ação contra o pagamento foi movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet. Em parecer de janeiro deste ano, Tonet diz que a proposta fere o texto da Constituição do Estado e da República. Para ele, membro de poder Legislativo só pode ser gratificado pelo subsídio, isto é, pelo salário mensal.
Relator do processo no TJMG, o desembargador Estevão Lucchesi julgou procedente a representação do Ministério Público de Minas Gerais, reconhecendo que a norma é inconstitucional. “A bem da verdade, a norma impugnada viola o interesse público primário, ao reverter a destinação de verbas públicas, que deveriam ser vertidas em prol do bem-estar coletivo, em benefício dos próprios legisladores e seus familiares, prática que não atende à moralidade administrativa”, escreveu.
Em novembro de 2015, os vereadores aprovaram a Lei 10.868, de autoria da Mesa Diretora, concedendo “assistência médico-hospitalar, de enfermagem, fisioterápica e odontológica aos vereadores, com foco na promoção da saúde e na prevenção de doenças”. O plano de saúde, além de cobrir gastos dos 41 vereadores, é extensivo às mulheres e aos filhos dos políticos. A medida foi sancionada pelo ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).
Procurada, a Câmara informou que a Procuradoria da Casa está analisando a decisão da Justiça para definir qual medida tomar.
http://www.otempo.com.br/capa/pol%C3%ADtica/tjmg-corta-plano-de-sa%C3%BAde-dos-vereadores-de-bh-1.1539743
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