08/03/2014
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, ontem (25/02), as condenações por improbidade administrativa do ex-prefeito de Riachuelo – RN, J.M.P., dos gestores L.A.A., J.M.J. e O.P.S., e das empresas J & L Empresa de Construção Ltda. e Construtora J Macedo Ltda. Os réus foram condenados por frustração do caráter competitivo de processo licitatório, na construção de casas populares e desvio da finalidade na distribuição das casas construídas, no período de 2003 a 2004.
De acordo com o relator, desembargador federal Marcelo Navarro, verificou-se nos autos que os atos ímprobos atribuídos aos réus causaram prejuízo ao erário e feriram princípios da Administração Pública, constatando-se a presença do elemento subjetivo, má-fé, na medida em que os réus se utilizaram de artifícios para burlar a legislação de licitações, com conluio, bem como desvio de finalidade na distribuição das casas construídas com dinheiro do convênio.
ENTENDA O CASO – A União celebrou contrato com o município de Riachuelo/RN, em 2003, para a construção de unidades habitacionais com caixa d’água, que deveria beneficiar pessoas que não dispusessem desse recurso, ou seja, pessoas de baixa renda. Em virtude desse pacto, a União repassou o montante de R$ 90 mil, ficando o município obrigado, a título de contrapartida, a arcar com a importância de R$ 7.260,00.
A Controladoria Geral da União (CGU) constatou algumas irregularidades no procedimento licitatório, como propostas apresentadas pelas três licitantes com a mesma formatação, indicando similitude e mesma origem. Os preços unitários das planilhas orçamentárias exibiam diferenças na mesma, não disponibilização de documentação referente à execução do Contrato de Repasse e sucessivas prorrogações desse trato sem as devidas justificativas.
A União também verificou que das 29 unidades habitacionais que deveriam ser entregues à população mais carente, quatro foram distribuídas a servidores do município, 27 foram entregues a beneficiários que viviam em área atendida por rede pública de abastecimento de água e 26 dispunham de rede pública coletora de esgoto. Entretanto, o ex-prefeito informou, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, que o município de Riachuelo contava com 1.140 “famílias indigentes”, habitantes de áreas não atendidas por rede pública de abastecimento de água e esgoto.
A União propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra os responsáveis pelas irregularidades cometidas na execução do convênio. A sentença condenou os indiciados à perda de função pública que eventualmente ainda o exerçam; o ex-prefeito à suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos, e os demais pelo prazo de 3 anos. A decisão de primeira instância condenou, ainda, J.M.P., ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da sua remuneração e aos demais indiciados ao pagamento de multa no valor de 5 vezes o valor da mesma remuneração. O ex-prefeito também foi condenado à proibição de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 anos, bem assim, os demais réus, pelo prazo de 2 anos.
AC 566640 (RN)
Fonte: TRF5
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