sábado, 31 de maio de 2014

Ex-prefeito de Florestópolis é condenado por ato de improbidade administrativa


Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, deram provimento a apelo do Ministério Público do Paraná e condenaram o ex-prefeito (gestão 2005/2008) de Florestópolis (66 km de Londrina), e um servidor que ocupava cargo em comissão no Município, por improbidade administrativa. A condenação atende a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porecatu79 km de Londrina), em agosto de 2009.
De acordo com a ação, o então prefeito de Florestópolis, Nelson Gonçalves Correia, nomeou, em 2008, para a função de chefe de Divisão municipal, o servidor Francisco Freitas Inoue, que já ocupava cargo em comissão no Município de Prado Ferreira (51 km de Londrina) desde 2007, com jornada integral de trabalho. Mesmo cientificado da irregularidade no acúmulo dos cargos, o contrato foi mantido durante o período de 1º de fevereiro a 15 de dezembro de 2008.

Na época, o pedido de condenação dos dois, por improbidade administrativa, foi julgado improcedente em primeiro grau, sob o argumento de que "não houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e dolo ou culpa na conduta dos réus". O MP-PR, então, recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que o comportamento dos réus "atentou contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa".

O Tribunal de Justiça do Paraná, na apelação, sustentou que "restou, sim, configurado ato ímprobo por parte do ex-prefeito que nomeou o servidor para o exercício de cargo de provimento em comissão, e pelo servidor, que os acumulou deliberadamente", como havia apontado o MP-PR na ação. Os desembargadores afirmaram, ainda, que foi "evidente a ilegalidade da acumulação de cargos", em afronta à Constituição e, consequentemente, aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência da Administração Pública.

O TJ-PR julgou parcialmente procedente a ação civil pública do MP-PR, condenando o servidor ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração recebida no cargo em comissão indevidamente ocupado no município de Florestópolis, e o ex-gestor ao pagamento de três vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito municipal.

A decisão transitou em julgado em março deste ano e o valor da remuneração de cada um dos réus foi informado pelo Município de Florestópolis, por Ofício, no último dia 20 de maio. O Ministério Público propõe, por fim, a execução da sentença, conforme atualização monetária do valor da condenação imposta aos réus: R$ 1.457,25 de multa ao servidor municipal Francisco Freitas Inoue, e R$ 23.439,84 ao então prefeito Nelson Gonçalves Correia, quantia a ser aplicada em proveito do Município de Florestópolis.

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