Ronaldo Mota Dias
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A falta de execução do objeto do contrato para melhorias das vias públicas de Coração de Jesus (Norte de Minas) e as ausências de prestação de contas e de comprovação da destinação dada aos recursos financeiros recebidos foram os motivos que levaram os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCEMG), José Alves Viana e Wanderley Ávila, a acompanharem o voto do conselheiro Gilberto Diniz pelo ressarcimento de R$50 mil aos cofres públicos e multa no valor total de R$7 mil ao ex-prefeito da cidade, Ronaldo Mota Dias. Os conselheiros acompanharam o relator em sessão realizada no dia 30/6/2016.
Foi determinado ao ex-prefeito da cidade de Coração de Jesus, Ronaldo Mota Dias, o recolhimento de R$ 50 mil aos cofres públicos do Estado de Minas Gerais devidamente atualizados, somado ao rendimento se o valor estivesse aplicado em caderneta de poupança ou outra aplicação financeira. O ex-gestor recebeu, ainda, multa no valor total de R$ 7 mil, sendo R$2 mil pela ausência de prestação de contas do convênio, R$3 mil em razão do prejuízo verificado e R$2 mil em razão do descumprimento, sem justificativa, de diligência determinada, nos termos do inciso III do art. 318 da Resolução TC nº 12, de 2008. Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop/MG (processo nº 833.277).
Foi determinado ao ex-prefeito da cidade de Coração de Jesus, Ronaldo Mota Dias, o recolhimento de R$ 50 mil aos cofres públicos do Estado de Minas Gerais devidamente atualizados, somado ao rendimento se o valor estivesse aplicado em caderneta de poupança ou outra aplicação financeira. O ex-gestor recebeu, ainda, multa no valor total de R$ 7 mil, sendo R$2 mil pela ausência de prestação de contas do convênio, R$3 mil em razão do prejuízo verificado e R$2 mil em razão do descumprimento, sem justificativa, de diligência determinada, nos termos do inciso III do art. 318 da Resolução TC nº 12, de 2008. Os prejuízos foram apurados por meio de Tomada Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop/MG (processo nº 833.277).
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