terça-feira, 1 de agosto de 2017

Juíza cassa mandado de vereadora e a torna inelegível por oito anos - Rio Pardo de Mina

Lane, vereadora que teve o seu mandado cassado. (Reprodução/Internet)





































A juíza Marié Verceses da Silva, da Comarca Eleitoral de Rio Pardo de Minas, publicou sentença em que cassa o diploma eleitoral de Irislane Barbosa Rodrigues Xavier, de São João do Paraíso, Norte de Minas. 
Segundo a juíza, ficou demonstrado no processo que a presença de todos os elementos que provam a captação ilícita de votos e o abuso de poder econômico.
Com isso, Drª Marié impôs a cassação do diploma e ainda a tornou a vereadora inelegível por oito anos. 
A vereadora foi acusada pelo Ministério Público em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de ter valido da “estrutura e da liderança religiosa da Igreja Mundial do Poder de Deus por abuso de poder, arregimentar ilicitamente votos dos fiéis”, inclusive com promessas de benefícios, nas eleições do ano passado. 
Na defesa, Irislane afirma deficiência no processo, já que ela não recebeu a cópia dos documentos que acompanham o processo, muito menos a mídia e as transcrições dos áudios que compõem o processo. Ela disse também que os áudios são ilícitos, já que foram gravados sem o conhecimento dos interlocutores.
Na sentença, a juíza alegou que a gravação das promessas ocorreu em espaço aberto ao público, com presença de grande número de pessoas, sem o resguardo do sigilo por parte da própria vereadora. Também ficou perceptível a autenticidade da gravação, inclusive comprovada pelos depoimentos das testemunhas.
Também ficou compreendido na sentença que, a vereadora eleita usou o microfone da igreja para pedir votos e prometer benefícios aos fiéis. 
A Vereadora poderá recorrer da sentença.

http://webterra.com.br/noticia/11869/juiza-cassa-mandado-de-vereadora-e-a-torna-inelegivel-por-oito-anos


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